785 Resposta da Pesquisa processo seletivo vestibular - em: 02/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho NR.PROCESSO: 5107886.83.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5107886.83.2019.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA AGRAVANTE : LETÍCIA MARTINS FELICIANO AGRAVADO : PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS RELATOR : DR. ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO – Juiz de Dire
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2228 147 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sociedade de Educação Tiradentes Ltda., em face de Lara Maria Medeiros de Aguiar Pontes (Representada por sua Mãe, Aline Medeiros de Aguiar Peixoto), objetivando a reforma da decisão oriunda do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2200 313 dia em que se constatar a negativação indevida, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme arbitrado pelo juízo singular, tudo ao menos até o julgamento de mérito do presente recurso. DILIGÊNCIAS: A) Em observância ao disposto no art. 1.019, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, oficie-se ao Ju
RELATORA APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Universidade Federal da Grande Dourados UFGD RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI VITOR GERBAUDO DE MENEZES SC037366 ARTUR KESSIN DA COSTA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS 00049781220154036002 2 Vr DOURADOS/MS DECISÃO Trata-se de reexame necessário e de apelação interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD em face da r. sentença proferid
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado em 2/8/2016 por JÉSSICA PEDRO FRANCISCO em face da REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, a fim de que seja determinada a efetivação de sua matrícula no curso de Licenciatura em Letras, com ênfase em Libras. Afirma que é portadora de de
de universidade fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que a exigência de que os candidatos a vagas como discentes no regime de cotas "tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil", constante no edital do processo seletivo vestibular, é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto". 2. "Afastado o único fundamento do are
Intimem-se.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO: 1)OFÍCIO N. 028/2012-SM01 ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis em Campo Grande/MS; que deverá seguir com cópia da fl. 747.2)CARTA PRECATÓRIA DE N. 008/2012-SM01/LSA(Via Malote Digital) ao Juízo da Comarca de Bataiporã/MS, que deverá seguir com cópia das fls. 02/16, 316/318, 363, 590 e 593. ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000800-59.2011.403.6002 - MUNICIPIO DE IVINHEMA/MS(MS008743 - PERICLES GARCIA SANTOS) X LUIZ SAR
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 3570 CGJ]. Anote-se (sistema). Os atos e as diligências serão realizados com prioridade (ofícios com solicitação de urgência, hastas públicas, alvarás, a exemplo), não cessando com a sua morte. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 08 de fevereiro de 2021. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP) Proces
42 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1261002305/2022. Assinatura: 05/12/2022. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação e o Município de Pingo D’Àgua. Objeto: Autorizar a reprogramação do objeto do Convênio com a diminuição de quantitativo, acréscimo de contrapartida e utilização de saldo em conta com os rendimentos. Assinantes: Silas Fagundes de Carvalho e Lui
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 NR.PROCESSO: 5248697.64.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5248697.64.2017.8.09.0000 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: GABRIELA DIAS CARVALHARES AGRAVADO: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UNIRV RELATOR: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por GABRIELA D