10.004 Resposta da Pesquisa piso salarial previsto - em: 20/05/2025
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2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 696 Nego provimento. Conclusão do recurso Acórdão ISTO POSTO, conheço o recurso e dou-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período da admissão, em 22/11/2011, a 30/04/2014, com base no piso salarial previsto para a função de técnico em Relatados e discutidos. secretariado e os valores efetivamente qu
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Acórdão Processo Nº RO-0001488-27.2017.5.12.0004 Relator HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO RECORRENTE MOB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S ADVOGADO MARCELO PEREIRA LOBO(OAB: 12325/SC) RECORRIDO MITSUE RONIZE COSTA ADVOGADO PABLINA PISETTA VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC) 1834 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, a
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 416 negociação a depoente poderia incluir e retirar coberturas, sendo PAULO, respeitadas as respectivas épocas de vigência, o que que isso alterava o valor do seguro; que em caso de veículo zero, o deverá prevalecer para todos os efeitos legais. seguro já fica valendo a partir do fim da ligação em que é feita a Destarte, decido dar provimento ao recurso para reco
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 7206 A reclamada diz que o contrato de trabalho teve início na data Quanto ao período contratual não anotado na CTPS do autor, ante registrada na CTPS do autor, ou seja, em 15.06.2016. a confissão ficta da ré, considero que, assim como alegado na Tendo em vista a confissão ficta da ré, considero verdadeiro que, exordial, o salário-base pago ao reclamante era de
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1227 ainda, ser harmonizado com os princípios do Direitodo Trabalho da inicial. (caput do art. 8º da CLT), já que, na forma da principiologia 4. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL. trabalhista, o princípio da proteção é o critério fundamental que há Sustenta a Reclamante que no ano de 2015 a Reclamada não de ser observado nessa seara. efetuou corretamente o reaj
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1222 (critérios para deferimento da gratuidade de justiça) e art. 791-A, se que, de fato, o reajuste de piso salarial previsto na CCT “caput” e seus parágrafos (honorários advocatícios), prevalecendo 2015/2016 a partir de março de 2015 (no valor de R$ 922,27) as normas vigentes no ordenamento jurídico anterior, no particular. apenas foi observado em setembro de 2
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 394 9ª), tomando-se por base os valores recebidos e aqueles que devidos em razão da aplicação das normas coletivas ora Ao contrário do que alega a Embargante, não há que se falar em reconhecidas." (destaquei). omissão, vez que no tópico "DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS DAS CCT´S", constante do v. acordão, em que se A Turma Julgadora também deferiu o pa
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 4029 sentido, a jurisprudência desta Corte Superior tem firmado o Entendo que as atividades da autora, de recepcionista/auxiliar entendimento de que a responsabilidade do ente público, nos administrativo, não se enquadram como atividade fim/serviço casos de ilicitude na terceirização, prescinde da comprovação público exclusivo do ente estatal tomador de seus serv
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 7948 mora acima, sem dedução das cotas fiscais e previdenciárias, Salário conforme artigo 791-A, caput e §§, da Consolidação das Leis do O reclamante anexou aos autos as convenções coletivas firmadas Trabalho, na redação da Lei 13.467/17. integral na nulidade da justa entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção causa. Civil, Edificaç
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 70 Contrarrazões não apresentadas pelo recorrido (Id. 143f9b8). Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DOS PRAZERES CORDEIRO AMARAL O Ministério Público do Trabalho, em parecer de Id. a7ae40c, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É, no essencial, o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Deflagrados os pressupostos recu