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TRT1 26/06/2017 -Pág. 696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017

696

Nego provimento.

Conclusão do recurso

Acórdão

ISTO POSTO, conheço o recurso e dou-lhe provimento parcial para
condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais
referentes ao período da admissão, em 22/11/2011, a 30/04/2014,
com base no piso salarial previsto para a função de técnico em

Relatados e discutidos.

secretariado e os valores efetivamente quitados, e reflexos nas
verbas contratuais e rescisórias e à retificação da CTPS da

ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª

reclamante quanto ao salário.

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial
para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais
referentes ao período da admissão, em 22/11/2011, a 30/04/2014,
com base no piso salarial previsto para a função de técnico em
secretariado e os valores efetivamente quitados, e reflexos nas
verbas contratuais e rescisórias e à retificação da CTPS da
reclamante quanto ao salário.

ACÓRDÃO

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2017

Cabeçalho do acórdão

Assinatura

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108361

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