2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
696
Nego provimento.
Conclusão do recurso
Acórdão
ISTO POSTO, conheço o recurso e dou-lhe provimento parcial para
condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais
referentes ao período da admissão, em 22/11/2011, a 30/04/2014,
com base no piso salarial previsto para a função de técnico em
Relatados e discutidos.
secretariado e os valores efetivamente quitados, e reflexos nas
verbas contratuais e rescisórias e à retificação da CTPS da
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
reclamante quanto ao salário.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial
para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais
referentes ao período da admissão, em 22/11/2011, a 30/04/2014,
com base no piso salarial previsto para a função de técnico em
secretariado e os valores efetivamente quitados, e reflexos nas
verbas contratuais e rescisórias e à retificação da CTPS da
reclamante quanto ao salário.
ACÓRDÃO
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2017
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108361