15 Resposta da Pesquisa neiva aparecida de almeida - em: 15/05/2025
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ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA (OAB PR040273) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PERITO: ARIENO CIT LORENZETTI 0000732 RECURSO CÍVEL Nº 5001361-50.2018.4.04.7028/PR RELATORA: JUÍZA FEDERAL NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE: NEIVA APARECIDA DE ALMEIDA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO: CÍNTIA ENDO (OAB PR040060) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PERITO: LUCIANO CASALE TORRI 0000733 RECURSO CÍVEL Nº 5001340-19.2018.4.04.7014/PR RELATORA: JUÍ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : GEREMIA RAZERA ADVOGADO : Cleci Maria Dartora 0000014 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013132-58.2012.404.0000 - 200670120000809/PR RELATOR(A) : Des. Federal NÉFI CORDEIRO AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : JOÃO CARLOS VALMORBIDA ADVOGADO : Cleci Maria Dartora 0000015 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013141-20.2012.404.0000 - 800
0000011 APELAÇÃO CÍVEL 2007.70.99.005369-3 - 00002241020048160055/PR RELATOR(A) : Des. Federal NÉFI CORDEIRO APELANTE : MARIA DOS SANTOS ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000012 APELAÇÃO CÍVEL 0003511-81.2010.404.9999 - 00014129620088160055/PR RELATOR(A) : Des. Federal NÉFI CORDEIRO APELANTE : NAIDES DE JESUS ALVES ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva APELADO : INSTITUT
RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : NEIVA APARECIDA DE ALMEIDA GONÇALVES ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Cintia Endo e outro : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALTA PROGRAMADA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO. Ausente prova inequívoca das alegações, uma vez que não comprovado o pedido de prorrogação do benefício antes do fim do pra
Assim, sendo o requerimento administrativo do processo de origem - NB 5513461150 (fl. 21), diverso do processo n.º 5002575-65.2011.404.7014/PR, NB 547.800.197-6 (fl. 75), não há que se falar em coisa julgada. Desse modo, o processo n.º 014.08.005087-9, ajuizado na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos (fls. 08), não é mera reiteração de demandas já propostas no juízo federal, mas novo processo, haja vista que se refere a outro requerimento administrativo indeferido, o NB 518.478.9
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2599 advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pela tabela prática do TJSP, considerando o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tudo com fulcro no a
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 2600 - Vistos. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, para: a) comprovar recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a distribuição, bem como diligência do oficial de justiça e taxa de procuração, ou comprovar a condição de hi
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 2131 77 (manifestação da parte autora): ciente. Considerando que se trata o caso de Benefício de Amparo Social requerido por pessoa idosa (fls. 01 e 06), desnecessária a realização de perícia médica. Assim, aguarde-se a realização de estudo social para prosseguimento do feito. Cumpra-se e intime-se. - AD
Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4929 286 Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas já recolhidas, nos termos do convênio 02.028/2015 firmado entre a Municipalidade e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao programa “Mutirão da Conciliação - MC
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 423 2011 ordem 1127/2005) - Execução de Alimentos - J. T. D. S. E OUTROS X J. I. D. S. - Fls. 16 - Vistos. 1. Processe-se a execução de alimentos (CPC, 733). Demonstrativo atualizado do débito (CPC, 614,II), encontra-se encartado com a inicial (f. 2/4). Acrescento que, por se tratar de prestações periódicas, es