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10.004 Resposta da Pesquisa min. cármen lúcia - em: 01/06/2025

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Processos encontrados


TRT3 05/11/2020 -Pág. 5139 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 5139 MC/GO, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Rcl 4.816-MC/GO, Rel. Min. 2. O Estado afirmou que a autoridade reclamada afrontou acórdão CELSO DE MELLO, v.g.), o que confere plausibilidade jurídica à prolatado por esta Corte na ADI n. 3.395, vez que conheceu e pretensão ora deduzida pela parte reclamante. julgou a reclamação trabalhista. O Plenário do Supremo Tribunal

TRT15 22/03/2018 -Pág. 37533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 37533 servidor em cargo em comissão define esse caráter jurídicoadministrativo da relação de trabalho. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e Assinalo, por relevante, que o Plenário desta Suprema Corte veio legal das investiduras em cargos efetivos

TRT6 18/04/2018 -Pág. 4428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4428 desrespeito à autoridade da decisão que esta Corte proferiu no quando já decorridos mais de 20(vinte) anos da alteração do exame da ADI 3.395-MC/DF, Rel. Min. CEZAR PELUSO, vindo, em regime, os pedidos contidos na peça de ingresso, atinentes ao conseqüência, a julgar procedentes as reclamações ajuizadas período entre a admissão e até a inclusão da parte

TRT3 08/06/2016 -Pág. 2744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1995/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2744 Ao proceder a tal indagação, devo registrar que eminentes Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos autos da Ministros desta Suprema Corte, em contexto rigorosamente Reclamação Trabalhista n. 00521-2008-074-03-00-2. idêntico ao que emerge deste processo (contratação com vínculo 2. O Estado afirmou que a autoridade reclamada afrontou acórdão efetivo),

TRT3 31/05/2016 -Pág. 3218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1989/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3218 autoridade do julgamento que o Supremo Tribunal Federal tema, "in verbis": proferiu, com eficácia vinculante, em sede de fiscalização "(...)DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida normativa abstrata. liminar, proposta pelo Estado de Minas Gerais contra ato do Ao proceder a tal indagação, devo registrar que eminentes Tribunal Regional do Trabalho

TRT21 14/07/2015 -Pág. 353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 14/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 353 MOSSORÓ 4.494-MC/GO, Rel. Min. ELLEN GRACIE - Rcl 4.528-MC/GO, Rel. RECLDO.(A/S) :JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 4.807-MC/GO, Rel. Min. CÁRMEN DE MOSSORÓ LÚCIA - Rcl 4.816-MC/GO, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), o ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS que confere plausibilidade jurídica à pretensão ora deduzida pela IN

TRT21 14/07/2015 -Pág. 423 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 14/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 423 Corte Máxima Federal na ADI nº 3.395/DF e, ressaltando que o reclamação pode traduzir, ou não, hipótese de ofensa à vínculo entre o ente público e seus servidores somente pode estar autoridade do julgamento que o Supremo Tribunal Federal submetido ao regime jurídico estatutário ou jurídico administrativo, proferiu, com eficácia vinculante, em sede de fisc

TRT6 18/09/2018 -Pág. 2119 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 2119 legitimidade ativa 'ad causam' para fazer instaurar este processo 'O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE reclamatório. DECISÃO EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO. Cumpre verificar, agora, se a situação exposta na presente reclamação pode traduzir, ou não, hipótese de ofensa à autoridade - O descumprimento, por

TRT3 02/06/2016 -Pág. 2514 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1991/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2514 Tribunal Federal em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI - particular ou não - que venha a ser afetado, em sua esfera 3.395/DF), comprometendo, desse modo, a integridade de tal ato jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se decisório. revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado,

TRT22 20/10/2017 -Pág. 156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 fl. 165). Conheço do Recurso Ordinário. 156 Na oportunidade, a eminente Min. Cármen Lúcia sustentou que: "há o direito subjetivo à nomeação, salvo se sobrevier interesse público que determine que, por uma nova Mérito circunstância, o que acontecer na hora da convocação ponha abaixo o edital". (STF, RE 227.480, Rel. Min. Cármen Lúcia) Na espécie, foram pre

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