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18 Resposta da Pesquisa maria celeste aranha goes - em: 31/05/2025

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  • GISLENE APARECIDA ARANHA DE GOES

    18.405.802/0001-47

Processos encontrados


TJDFT 16/12/2008 -Pág. 308 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/12/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 198/2008 Brasília - DF, terça-feira, 16 de dezembro de 2008 Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 9719/97 - Execucao - A: ESPOLIO DE ZOIS DIONYSYOS KARALIS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF008600 Edson Maraui, DF008709 - Didalva Lucas da Silva, DF017503 - Ana Laura Seixas Dias, DF02660E - Ana Laura Seixas Dias, DF05317E - Adriana Almeida Santana, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: DF021243 - Gusta

TJDFT 05/05/2010 -Pág. 332 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Juiz de Direito Substituto: Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel Diretora de Secretaria: Josette Isabel Christofoli Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº

TJDFT 13/08/2010 -Pág. 726 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 2010Josette I. ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante regularmente intimada, a parte credora não supriu sua falta no prazo legal, deixando de praticar ato necessário ao impulsionamento ao processo. Desta forma, determino a baixa e arquivamento do feito, consoante disposto no § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 15h40.. Nº 85794-

TJDFT 10/03/2009 -Pág. 438 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/03/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2009 Brasília - DF, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Nº 99573-8/08 - Indenizacao - A: DANIELA JAIME SMITH. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF021939 - Aline Barroso Lins. R: NACIONAL EXPRESSO LTDA. Adv(s).: MG61344B - Walter Jones Rodrigues Ferreira. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao réu para falar sobre doucmentos apresentados.Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2009 à

TJDFT 14/12/2010 -Pág. 270 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/12/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Diretora de Secretaria: Josette Isabel Christofoli Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 23628/94 - Execucao - A: OK PARK WAY CONS DE VEICULOS SC LTDA. Adv(s).: DF

TJDFT 11/06/2008 -Pág. 299 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008 onde os créditos decorrrentes de aplicações financeiras passaram a receber tratamento privilegiado frente aos demais (art.655,I, do CPC).Assim, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de valores, conforme comprovante em anexo. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 17h41.. Nº 20254-8/99 - Execucao - A: B & K FACTORING CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacint

TJDFT 08/09/2008 -Pág. 261 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de setembro de 2008 e da certidão de trânsito em julgado proferidos neste AGI e os juntei aos autos principais e por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos as partes para requererem as peças de seu interesse, no prazo legal, sob pena de os documentos não reivindicados pelas partes serem destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2008 às 17h58. CERTIDÃO - Certifico qu

TJDFT 01/12/2008 -Pág. 263 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/12/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 188/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de dezembro de 2008 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2008 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Diretora de Secretaria: Josette I. C. Cavalcanti Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 23628/94 - Execucao - A: OK PARK WAY CONS DE VEICULOS SC LTD

TJDFT 04/06/2009 -Pág. 305 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de junho de 2009 ALVES NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE ANGELO COUTO FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO SILVA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: MARIA MARCIA LOPES SARAIVA. Adv(s).: (.). A: MARIA NEUSA C LUCATO VISENTIN. Adv(s).: (.). Recebo a apelação do(a)(s) autor(es) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.

TJDFT 12/05/2009 -Pág. 391 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2009 Brasília - DF, terça-feira, 12 de maio de 2009 Siqueira Rodrigues Pereira. Tendo em vista o depósito efetuado, bem como a expressa manifestação do credor de fls. 98, DECLARO EXTINTA a obrigação consignada no título judicial. Expeça-se alvará em favor do credor, conforme requerido às fls. 98, para levantamento dos valores depositados às fls. 94.Preclusa esta decisão e recolhidas as custas finais pelo devedor, arquivem-se, com baixa. Brasília - DF, sexta-feira,

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