50 Resposta da Pesquisa luiz filipe ribeiro coelho. manifeste - em: 05/05/2025
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Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Nº 2011.01.1.169632-3 - Cumprimento de Sentenca - A: E.D.J.S.. Adv(s).: DF029057 - Antonio de Padua Aguiar, DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. R: L.G.R.S.. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls.566/567 sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília -
Edição nº 31/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 Nº 119560-9/06 - Monitoria - A: SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF026716 - THAYANE VILARINO DE RESENDE. R: WELLINTON GONCALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO. Manifeste-se o executado acerca da contra-proposta formulada às fls. 215-216.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 18h50.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF. Nº 12979-9/08 - Busca e Apreensao (
Edição nº 238/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 hipótese de ser noticiada a existência de débitos da requerente junto à Fazenda Pública devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, eventualmente, se manifeste. Em seguida, venham os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na presente sentença. Então, expeça-se requisição
Edição nº 53/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2013 satisfação da verba referida é necessária a prévia revogação do benefício da gratuidade. Entretanto, a norma impõe a obediência de rito processual específico, o qual determina que tal pretensão seja formulada em autos apartados, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50: "Art. 4º. § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e SER�
Edição nº 76/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015 Nº 2013.01.1.168204-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS VINICIUS MORELLI. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: ORTOBOM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora "on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 655, I, e 655-A do CPC. Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueado
Edição nº 89/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015 se e comunique-se. Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Intime-se o credor para trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta BACENJUD, observando-se que o termo inicial para incidência de juros de mora e correção monetária referentes aos honorários advocatícios fixados na sentença e à multa prevista no art. 475-J do CPC, conta-se a partir do 16º dia após a inti