Edição nº 76/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015
Nº 2013.01.1.168204-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS VINICIUS MORELLI. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R:
ORTOBOM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora "on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 655, I, e 655-A do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores
bloqueados para a agência 4200 do Banco do Brasil S/A (Poder Judiciário - DF). Considerando que a Lei 11.382/2006, que alterou o Código de
Processo Civil, introduzindo a penhora eletrônica (art. 655-A), não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica
o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetivação da penhora, para a apresentação, caso queira,
de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte exeqüente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. Após, intime-se a parte exeqüente a promover
o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena arquivamento, em vista do disposto na Portaria
Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a
necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ. Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do
feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma
clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida
ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O silêncio da parte será interpretado como
concordância com a expedição de certidão de crédito e arquivamento dos autos sem baixa. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às
17h17. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.063823-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007917 - Sergio
de Freitas Moreira. R: GUARA COMERCIO DE CELULARES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima,
DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Defiro o pedido de vista formulado pela requerente, prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
22/04/2015 às 17h21. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 58591/96 - Execucao de Sentenca - A: SEBASTIAO CORREIA LIMA. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta, DF022790 - Bruno
Leandro Assis do Vale, DF022929 - Lucas Alves Lima, DF026062 - Rodrigo Jose Oliveira Freitas, DF026296 - Cassio Roberto Almeida de Barros.
R: WILLIAM LUZENTE PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 569/570. Oficie-se ao órgão empregador do executado
para que proceda ao desconto mensal de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, limitando-se à metade do valor total devido, qual
seja, R$ 505. 608,31 (quinhentos e cinco mil seiscentos e oito reais e trinta e um centavos), tendo em vista penhora já deferida anteriormente à
fl. 513, a fim de não incorrer em excesso de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h29. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.005270-4 - Rescisao de Contrato - A: ANTONIO PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira.
R: MASSA FALIDA DE IMBRA IMPLANTES ODONTOLOGICOS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP084072 - Asdrubal Montenegro Neto. Ficam as
Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente
despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h42. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.060637-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos. R: WALBER MARCOS DA SILVA. Adv(s).:
MG052962 - Geraldo Magela Rodrigues, MG101767 - Gabriella Veloso de Oliveira. R: LEINE BELLONE DQA SILVA. Adv(s).: MG052962 - Geraldo
Magela Rodrigues, MG101767 - Gabriella Veloso de Oliveira. INTERESSADA: RS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Adv(s).: (.). Ante o teor
da certidão de fl. 289, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 286, 2ª parte. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 15h52. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.157852-7 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: RF DO
NASCIMENTO E CIA LTDA EPP. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal, DF030860 - Andre Luiz Costa. Defiro à parte exeqüente
o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento à determinação de fl. 120, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso
IV do CPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 16h06. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.009700-7 - Renovatoria de Locacao - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: LUDIPLAS
ENGENHARIA COMERCIO E IMPERMEABILIZACOES LTDA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, Nao Consta Advogado. Manifestese o Perito acerca das impugnações ao laudo pericial apresentadas às fls. 218/232 e 233/237. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 14h31.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.200059-5 - Procedimento Ordinario - A: JOSE IVAN MAYER DE AQUINO. Adv(s).: DF039528 - Diego Batista Silva. R:
RSPP PREVIDENCIA PRIVADA ASSOCIACAO DOS EX PARTICIPANTES DE PLANOS DE PREVIDENCIA PRIVADA DA RS PREVIDENCIA.
Adv(s).: RS055925 - André Rodrigues Chaves. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos
de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e
das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo
e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h33. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.041900-8 - Embargos de Terceiro - A: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009057
- Paulo Ricardo Silva. R: CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE. Adv(s).: MA006586 - Allyson Cavalcante Bacelar. R: MARCOS VINICIOS DE
OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). 1. A ação principal sequer foi recebida. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 16h27. Tatiana
Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.198188-6 - Dissolucao de Condominio - A: SIMONE CRISOSTOMO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr
Vieira. R: ALTEVIR LEAL FILHO. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Manifeste-se o requerido acerca da petição de fl. 235. Prazo: 5
dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h47. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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