Edição nº 31/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Nº 119560-9/06 - Monitoria - A: SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF026716 - THAYANE VILARINO DE
RESENDE. R: WELLINTON GONCALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO. Manifeste-se o executado acerca
da contra-proposta formulada às fls. 215-216.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 18h50.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 12979-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: WESLEY
DA CUNHA GONCALVES. Adv(s).: DF022963 - REGINALDO LAFAYETE DA SILVA ABREU. Manifeste-se a parte Autora (Banco Safra) quanto à
petição de fls 172/177 e planilha de fls 178. O silêncio do Autor será entendido como anuência à planilha ofercida pelo Réu.Brasília - DF, segundafeira, 13/12/2010 às 17h52.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 82174-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAROLINE JERKE. Adv(s).: DF027681 - ARNO JERKE JUNIOR. R: 14 BRASIL
TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diga a exequente sobre os documentos acostados às fls. 49/51.Brasília
- DF, terça-feira, 14/12/2010 às 16h59.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 143478-3/10 - Cobranca - A: GERALDO ROMEIRO LAMPREIA. Adv(s).: DF031039 - THAISA CRISTINA CANTONI. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: GO013721 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Desnecessária a produção de novas provas, uma vez
suficientes as já carreadas aos autos, necessário se faz o julgamento antecipado da lide nos termos do inciso I do art. 330 do CPC.Façam-se os
autos conclusos para sentença.Brasília - DF, segunda-feira, 13/12/2010 às 16h27.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 99543-5/10 - Redibitoria - A: ALEXANDRE PADULA JANNUZZI. Adv(s).: DF021407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA. R:
SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS e outros. Adv(s).: DF016912 - MARCELO BORGES FERNANDES. R: PEUGEOT CITROEN
DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO. Ao requerido para dizer sobre a possibilidade de conciliação
aventada pelo autor.Int.Brasília - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 18h06.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 16029-7/03 - Embargos do Devedor - A: ESPOLIO DE LUIS CARLOS BECKER AMARAL e outros. Adv(s).: DF011437 - VIVIANE
BECKER AMARAL. R: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF009012 - EDEGAR STECKER. A: ERICO DUMONCEL AMARAL.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo retro, deverá o exequente
se manifestar independentemente de intimação.Brasília - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 13h17.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
DECISAO
Nº 18111/96 - Execucao - A: VASP SA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI. R: ANTONIO MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF031191
- LARISSA FREIRE MACEDO. Intime-se a exeqüente para requerer o que de direito lhe assistir.Brasília - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 15h50.Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF..
Nº 33422-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPREMON EQUIPAMENTO LTDA. Adv(s).: DF012233 - FABIANO DE CRISTO
C. RODRIGUES JUNIOR. R: ICS INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Atente-se a
requerente que o pedido de inclusão das pessoas físicas no pólo passivo da demanda não pode ser atendido, pois estas só figuram no feito
taõ somente como responsáveis pelas dividas da ré, não como partes.Diante do exposto, oficie-se ao DETRAN determinando o bloqueio dos
veículos indicados no mandado de pnhora de fl. 104 e aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias.Findo o prazo retro, fica a requerente, desde
já, intimada a promover o prosseguimento da demanda no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010
às 16h08.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 84394-8/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: TECMEDD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Adv(s).:
DF010429 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO, DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim. R: LIVRARIA SANTILANA LTDA ME. Adv(s).:
DF017640 - SAMUEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS. Indefiro, por ora, o pedido de desconstituição da personalidade jurídica da empresa
devedora.Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da referida empresa faz-se necessária a comprovação dos requisitos legais
para tanto, quais sejam, a inexistência de patrimônio da mesma para garantir o débito e o abuso da personalidade jurídica pelos seus sócios,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial ou, ainda, que os mesmos tenham agido com excesso de poderes, infração
da lei ou do contrato social, o que não restou demonstrado nos autos.Sendo assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o credor comprovar
os requisitos citados, juntando aos autos certidão de registro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua atual
situação.Int.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010 às 17h33.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 25454-5/08 - Monitoria - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF025446 - LUIZ
GUARACI DAVID , DF025446 - Luiz Guaraci David. R: JOAO CARLOS GONCALVES DUTRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A
penhora ON LINE é medida que se impõe para contemplar de forma célere o pleito do credor e a prestação jurisdicional. Entretanto, devido ao
excessivo número de processos nesse juízo, é impossível ao Juízo dedicar-se a um único feito na busca incessante através de bens do devedor,
sem que haja informação concreta sobre valores em nome da parte executada. Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, tendo em
conta que as consultas de fls. 118/119, 135 e140, não lograram êxito em satisfazer o crédito. Requeira a demandante, no prazo de 20 (vinte) dias,
o que de direito lhe assistir, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010 às 16h14.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 66303-3/08 - Declaratoria - A: FRANCISCO JOSE VIEIRA RAMOS. Adv(s).: GO015658 - WEDJER DA SILVA CORTES. R: BANCO
ITAU. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Intime-se o requerente para promover o andamento do feito, requerendo o que
entender cabível. Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 13h21.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 74981-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP098479 - FRANCISCO MORATO CRENITTE.
R: KELLY CRISTINE DE SOUZA GARCIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro.A relação processual ainda não restou
perfectibilizada.Assim, manifeste o autor sobre a certidão de fl. 127 e requeira o que de direito lhe assistir.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010
às 14h52.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 69377-4/09 - Embargos a Execucao - A: FLAVIO MESSINA ALVIM. Adv(s).: RJ018737 - FELIX CONCEICAO NETO. R: VAGON
ENGENHARIA CIVIL LTDA. Adv(s).: DF017265 - CAROLINE CORREA DE ALMEIDA. ...Diante do exposto e por restar controversa a questão
sobre o adimplemento do negócio celebrado entre as partes, designe-se audiência de instrução e julgamento. Dela intimem-se as partes, seus
procuradores e testemunhas tempestivamente arroladas.As partes deverão depositar, em juízo, o rol de testemunhas até 10 dias antes da data
da audiência, com clara indicação sobre a necessidade de intimação das pessoas arroladas, sob pena de preclusão.Intimem-se as partes, seus
procuradores e testemunhas tempestivamente arroladas.Desentranhem-se os documentos de fls. 38/44 e entregue-os ao requerido.Brasília - DF,
terça-feira, 08/02/2011 às 13h01.Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito..
Nº 71785-7/09 - Revisional - A: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF022289 - DANIEL VIEIRA RODRIGUES. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: PR019937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Recebo a apelação da parte Autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int.Vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao e.TJDFT, com as nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 15/12/2010
às 14h32.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
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