5.378 Resposta da Pesquisa legislar sobre assuntos - em: 04/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 que o Município possui competência não só para legislar sobre assuntos de interesse local, mas também para suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, in verbis: NR.PROCESSO: 5288304.84.2017.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 64. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplemen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Com efeito, o ente municipal é competente para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, incisos I e VIII, da Constituição da República e art. 64, incisos I e IV, da Constituição Estadual), ipsis litteris: NR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 Ao julgar o referido impulso recursal, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Sodalício, à unanimidade, acolheram o incidente de inconstitucionalidade, determinando a remessa dos autos ao órgão de cúpula deste Tribunal. Com vista dos autos, o ilustre Representante da Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Sérgio Abinagem Serrano, manifestou
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 2155 Acolho, quanto ao tema, o opinativo ministerial de id. 35005117, em que o Fiscal da Ordem Jurídica opina pela rejeição da tese recursal, pois, “de acordo com a exegese do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, cabe ao Ente municipal legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar, no que couber, a legislação federal e a estadual”. Ade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 Federal, que compete aos Municípios “I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a NR.PROCESSO: 0206426.84.2011.8.09.0017 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ legislação federal e a estadual no que couber; […] VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000131-62.2000.4.03.6108/SP 2000.61.08.000131-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : Caixa Economica Federal - CEF JOSE ANTONIO ANDRADE e outro MUNICIPIO DE LINS SP LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE e outro DECISÃO Extrato:Bancos - Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesses locais (tempo de espera para atendimento) -Recurso Especial admitido. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Caixa Econômica Federal, a fls. 128/133
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000131-62.2000.4.03.6108/SP 2000.61.08.000131-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : Caixa Economica Federal - CEF JOSE ANTONIO ANDRADE e outro MUNICIPIO DE LINS SP LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE e outro DECISÃO Extrato:Bancos - Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesses locais (tempo de espera para atendimento) -Recurso Especial admitido. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Caixa Econômica Federal, a fls. 128/133
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1503 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/03/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/03/2014 DROGARIA LTDA, MOREIRA LIMA DROGARIA LTDA EM FACE DE ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE DROGARIAS E FARMÁCIAS DE JATAÍ – APDFARJ E MUNICÍPIO DE JATAÍ, PARTES QUALIFICADAS A FLS 02/03, NO QUAL ALEGAM QUE A PRIMEIRA Ré CONVIDOU AS AUTORAS PARA FILIAREM A ASSOCIAçãO, PORéM NãO ACEITARAM; QUE EM 26/02/2008 FORAM CONVOCADAS A PARTICIPAREM DE UMA ASSEMBLEIA PARA CRI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0360668.11.2012.8.09.0164 Desse modo, o Município goza de autonomia municipal para estabelecer regramento sobre seu funcionalismo, dependendo de norma local para aplicação da legislação federal que trata de remuneração dos servidores municipais estatutários, pois os Municípios possuem competência constitucional para legislar sobre regime jurídico
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 (?) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Art. 64 - Compete aos Municípios: NR.PROCESSO: 5106583.05.2017.8.09.0000 I - legislar sobre assuntos de interesse local; I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) IV - promover o ordenamento territor