42 Resposta da Pesquisa jose marcio cunha santos. - em: 04/05/2025
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Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 da parte GAZAL MONTEIRO DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente a honorários advocatícios, para a seguinte conta bancária de titularidade da exequente: Banco Itaú Agência 8219 Conta Corrente 33984-6 titularidade: GAZAL MONTEIRO DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF Nº 26.218.139/0001-08 Não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas, porventura existentes, arquivese o processo
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 FREITAS REPRESENTANTE: BRUNO DE MORAIS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte credora, conforme id. 28237608. Expeça-se alvará de transferência referente à quantia penhorada, consoante id 24954545, em nome da parte GAZAL MONTEIRO DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente a honorários advocatícios, para a seguinte conta bancária de titulari
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 N. 0720616-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GAZAL, MONTEIRO DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: RJ104348 - JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO. R: ALFREDO MACEDO NETO. R: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA PACHECO. R: AURELIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. R: GERALDO DE FRAGA FILHO. R: IZIS MARIA DOS PASSOS SANTOS PACHECO. R: BRUNO DE MORAIS SOUZA. R: JOSE CARLOS TELES SOARES. R: JOSE M
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 impugnação. Tendo em vista o adimplemento total da obrigação, a dou por satisfeita e extingo o cumprimento de sentença pelo pagamento na forma do art. 924, inciso I, c/c art. 513, CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento das quantias depositadas nos autos. Custas pelos executados. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 15:13:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720616-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAZAL, MONTEIRO DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALFREDO MACEDO NETO, ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA PACHECO, AURELIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, GERALDO DE FRAGA FILHO, I
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 MORAIS SOUZA, DF04017 - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF16017 - VANESSA MARIA DE MORAIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720616-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAZAL, MONTEIRO DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALFRE
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para manifestação, intime-se a parte credora esclarecer se, pela quantia bloqueada, confere plena quita�
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 bloqueados valores maiores em contas bancárias de alguns dos executados, o que desrespeitou a sentença, tratando-se de dívida fracionária, sendo devido por cada um dos devedores somente o importe de R$ 304,15. Concordam com o valor da execução. O exequente se manifestou, alegando que a dívida é solidária. Deu quitação ao débito. Decido. A sentença foi expressa ao condenar os devedores ao
Edição nº 151/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018 primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018 16:20:21. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito N. 0720616-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GAZAL, MONTEIRO DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: RJ104348 - JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO. R: ALFREDO MACEDO NETO. R: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Edição nº 151/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já