530 Resposta da Pesquisa joaquim antonio de lima - em: 31/05/2025
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RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOAQUIM ANTONIO DE LIMA SP260251 ROGERIO MENDES DE QUEIROZ 00035803820158260123 2 Vr CAPAO BONITO/SP 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0033521-28.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.033521-0/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. O
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 834 110 CAPÃO BONITO 1ª Vara Cível EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CESARIO FRANCISCO DA COSTA, REQUERIDO POR MATEUS MENDES DA COSTA - PROCESSO Nº 123.01.2010.000584-9/000000-000. O(A) Doutor(a) MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da C
3314/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 7446 Esclareça se a(s) doença(s) informada(s) (ou acidente de trabalho a) para o perito(a) apresentar o laudo: até 06/12/2021. informado) na inicial decorreu(eram) do trabalho prestado pelo(a) b) para que as partes apresentem manifestação sobre laudo e reclamante em favor da reclamada, se houve ou não o nexo causal honorários (prazo comum): até 17/12/2021. ou m
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013209-70.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.013209-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS CLEMENTE CENA CARDOSO SP098137 DIRCEU SCARIOT CLEMENTE SENA CARDOSO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 11.00.00128-6 2 Vr DIADEMA/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) p
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 SEF - Setor das Execuções Fiscais Extinto 0011975-68.2005.8.26.0123 Municipio de Capao Bonito Pedro Nunes de Lima SEF - Setor das Execuções Fiscais Extinto 0011976-53.2005.8.26.0123 Municipio de Capao Bonito Silveria Maria de Lima SEF - Setor das Execuções Fiscais Extinto 0011979-08.2005.8.26.0123 Municipio de Capao Bonito Marcilio Batis
0003241-04.2011.403.6005 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS012915 - FELIPE RIBEIRO CASANOVA E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS011791 - CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA) X OLGA HERMINIA GONCALVES(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES E MS004200 - BERNARDO JOSE BETTINI YARZON E MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo in albis, determino a suspensão d
bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário.No silêncio da parte credora em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do 5º do artigo 475-J do CPC.Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A
Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo na
bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário.No silêncio da parte credora em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do 5º do artigo 475-J do CPC.Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta ¿Atualização de Valores¿, menu ¿Serviços¿, disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta ¿Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS¿, menu ¿Pagamentos¿, no site