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TRT15 22/09/2021 -Pág. 7446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021

7446

Esclareça se a(s) doença(s) informada(s) (ou acidente de trabalho

a) para o perito(a) apresentar o laudo: até 06/12/2021.

informado) na inicial decorreu(eram) do trabalho prestado pelo(a)

b) para que as partes apresentem manifestação sobre laudo e

reclamante em favor da reclamada, se houve ou não o nexo causal

honorários (prazo comum): até 17/12/2021.

ou mesmo nexo técnico, se o caso. 2. Esclareça se o alegado mal

c) para esclarecimentos pelo(a) perito(a): até 21/01/2022.

configura doença ocupacional ou profissional, a teor do disposto no

d) para as partes diligenciarem nos autos acerca dos

artigo 20, incisos I e II, da Lei n° 8.213/91. 3. Esclareça se houve

esclarecimentos periciais, caso existentes: em até 10 (dez) dias,

culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamante no surgimento e

antes da realização da audiência, a fim de evitar redesignação.

desenvolvimento do alegado mal. Em caso de culpa concorrente,

Fica mantida a audiência PRESENCIAL de Instrução designada

quantificar o percentual de culpa atribuído a cada parte. 4.

para o dia 15/02/2022 15:00h, ocasião em que as partes deverão

Esclareça se o alegado mal é resultante de doença degenerativa ou

comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão,

inerente ao grupo etário. 5. Esclareça se o alegado mal causa

assim como trazer suas testemunhas, independentemente de

incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer

intimação, nos termos do art. 825, da CLT.

labor, indicando o percentual da perda física, se o caso, valendo-se

Em sendo o caso, a reclamada deverá juntar aos autos a carta de

da tabela SUSEP ou outra equivalente, a critério do Sr.(a) Perito(a).

preposição e o documento oficial de identificação com fotografia de

Na hipótese de eventual concausa mensurável relativa a fatores

seu preposto, assim como as partes deverão juntar aos autos o

extra laborais, indicar o percentual atribuído ao labor exercido pelo

documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas.

reclamante, no desenvolvimento da moléstia. 6. A empresa cumpria

Intimem-se.

todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação

BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de setembro de 2021

e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da

AZAEL MOURA JUNIOR

Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho? 7. O autor foi

Juiz do Trabalho Titular

treinado para o exercício da função? 8. O autor gozava

ASPBC

regularmente de intervalos, repousos e férias? 9. Algum fator de
caráter organizacional contribuiu para o aparecimento da doença ou
para a ocorrência do acidente? 10. No setor de trabalho do
reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos?
11. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
diagnosticada acarreta na saúde do reclamante, na sua capacidade
de trabalho e na sua vida social? 12. É possível mensurar eventual
capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do

Processo Nº ATOrd-0010251-57.2019.5.15.0038
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LETICIA SUELLEN BONILHA DE
OLIVEIRA(OAB: 349280/SP)
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO 31034751875
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO DE LIMA

seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação
profissional ou em funções compatíveis? 13. Esclareça se o alegado
mal é reversível e quais medidas poderiam ser adotadas para
PODER JUDICIÁRIO

revertê-lo.

JUSTIÇA DO

Autoriza-se a participação das partes e advogados nas diligências,
sendo que no tocante ao exame físico do periciando, apenas pelos
assistentes-técnicos médicos, sendo vedada em tal ocasião a

INTIMAÇÃO

presença de advogados ou prepostos, os quais, porém, poderão

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b6109

acompanhar as demais diligências.

proferida nos autos.

PRAZOS:

DECISÃO

Deverá o Sr. Perito apresentar seu laudo, após o que poderão as

Vistos.

partes se manifestar. Havendo impugnação ao laudo ou quesitos

1- Anote-se a renúncia de mandato.

complementares, fica o Sr. Perito desde logo instado a prestar os

2- Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reunião

esclarecimentos que considerar necessários. Não serão expedidas

da execução que se processa nestes autos à do processo.nº

novas notificações a cada novo prazo. Os prazos ora assinalados

0010246-35.2019.5.15.0038.

são preclusivos e não-prorrogáveis, sendo:

Certifique-se naqueles autos o valor atualizado da presente
execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171523

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