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TRT15 09/03/2016 -Pág. 3848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1934/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016

Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta ¿Atualização de Valores¿, menu
¿Serviços¿, disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região
(www.trt15.jus.br), e para a atualização do débito previdenciário,
usar a ferramenta ¿Cálculo de Contribuições Previdenciárias e
emissão de GPS¿, menu ¿Pagamentos¿, no site da Receita
Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
SAO JOAO DA BOA VISTA, 03/03/2016

KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0043700-04.2008.5.15.0034
Processo Nº Pet[ain]-00437/2008-034-15-00.4

REQUERENTE
Advogado
REQUERIDA
Advogado

BANCO DO BRASIL SA
Eduardo Roberto Antonelli de Moraes
Filho(OAB: 206682SPD)
JOSE FRANCISCO DOGO MARTINS
Marta Maria Rodrigues(OAB:
172798SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 719, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Liminarmente, não conheço dos
embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA, por
intempestivos. Por não conhecidos, estes embargos não têm o
condão de interromper o prazo para eventual interposição de
recurso.

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qual foram renovadas as pesquisas às ferramentas eletrônicas, com
resultados negativos.
Em data de 09/09/2013 este Juízo "ex ofício" determinou a
intimação do reclamante para promover o andamento do feito,
ocasião em que permaneceu silente.
A inércia do reclamante em promover o regular andamento do feito,
conforme lhe competia, não poder ser admitida pelo Juízo, até
mesmo em nome da segurança jurídica das relações.
Não se pode pretender eternizar os conflitos. Além disso, a demora
do reclamante demonstra desinteresse pelo recebimento de seu
crédito trabalhista, diga-se, de natureza alimentar.
Pelo exposto, considerando a ausência de manifestação do
exequente por longos anos, considerando que a execução não pode
eternizar-se, até mesmo para não afetar a segurança jurídica das
relações, DECLARO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO em relação ao
crédito do exequente, extinguindo-se a execução.
Decisão com fulcro na Súmula 327 do STF, art. 219, parágrafo
quinto, do CPC e art. 884, parágrafo primeiro, da CLT.
Intime-se o exequente.
Ante todo o exposto, bem como o teor do disposto na Portaria AGU
893/2013 e no Comunicado GP-CR 7/2014 deste Tribunal, declaro
esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto
que inferior a R$20.000,00.
Ante o constante na Recomendação CP-CR 3/2011 do TRT da 15ª
Região e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União.
Dispenso o recolhimento de eventuais custas processuais nos
termos do art. 1º do Capítulo "Cust" da CNC.
Exclua-se a reclamada do BNDT se necessário.
Após, arquive-se.
São João da Boa Vista, 17/02/2016

Ciência às partes.
Após, arquive-se definitivamente.
São João da Boa Vista, 15/02/2016

KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0084700-09.1993.5.15.0034
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -

Despacho

Processo Nº RTOrd[rt]-00847/1993-034-15-00.0

RECLAMANTE
Advogado

Processo Nº RTSum[rts]-0048500-46.2006.5.15.0034
Processo Nº RTSum[rts]-00485/2006-034-15-00.0

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Eder Carlos Pereira
Laura Felipe da Silva Alencar(OAB:
121818SPD)
Construtora Carol Ltda.
FELIX NUNES DE ARAUJO

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Trata-se de reclamação
trabalhista ajuizada em 06/04/2006, com sentença prolatada em
31/07/2006 e transitada em julgado em 17/11/2006.
O reclamante apresentou os cálculos da condenação em
01/02/2007, os quais foram homologados em 05/11/2007.
O reclamado foi citado para pagar ou garantir a execução em 48
horas em 28/02/2008.
Decorrido o prazo supra foi certificado pelo Oficial de Justiça não ter
encontrado bens em nome do executado.
Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada,
em 11/03/2009, porém, não foram localizados bens em nome dos
sócios.
Diante dos resultados negativos das pesquisas de bens, o feito foi
suspenso por execução frustrada, pelo prazo de um ano, findo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93576

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

Advogado

Sebastiao Gutierres
Nelson Vallim Marcelino Junior(OAB:
279639)
Luiz Carlos Palermo
Nelson Vallim Marcelino Junior(OAB:
279639)
Joaquim Antonio de Lima
Nelson Vallim Marcelino Junior(OAB:
279639)
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER
Lair Aroni(OAB: 341190SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 622, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ao advogado Nelson
Vallim Marcelino Junior para que complemente as informações
prestadas, carreando aos autos, no prazo de 20 dias, a certidão
"negativa" de dependentes/herdeiros do exequente falecido (Sr.
Joaquim Antonio de Lima) habilitados na Previdência Social.
Cumprida em termos a ordem supra, e, à vista da certidão de óbito
de fl. 621, defiro a expedição de nova guia de retirada em nome do
único herdeiro (JOSIMAR ANTÔNIO DE LIMA - CPF 357.076.43893) e de seu atual advogado (procuração fl. 590). O documento de

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