49 Resposta da Pesquisa ingrid isabel schirmer richter - em: 04/05/2025
Página 4 de 5
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 778, DE 24 DE JUNHO DE 2016. Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/06/2016 a 31/07/2016. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuiçõ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 203, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 28/02/2017 a 31/03/2017. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. BRUNO POLGATI DIEHL, MM. JUÍZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, Técnico Judiciário, em 20/04/2017, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3561485 e o código CRC 41279EA8. NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL ATO Nº 133, DE 28 DE MARÇO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais
fim de viabilizar a concessão do pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimento. b) Após, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, querendo, apresente réplica às contestações, manifestando-se sobre as provas que pretende produzir, bem como para que junte aos autos os contracheques dos requeridos, relativos às competências imediatamente anteriores e posteriores às reestruturações alegadas, preferencialm
ao prosseguimento do feito." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.71.02.0049360/RS ADVOGADO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES : JOSE LUIS WAGNER RÉU : LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER : SANDRA LUIZA FELTRIN : UNIÃO FEDERAL e outro. AUTOR : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Vistos em inspeção. Não se extrai dos autos se efetivamente a Fazenda Nacional promoveu a averbação
mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015. 5. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 da CF/1988. 6. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual de Santa Catarina, deve a autarquia responder por metade das custas devidas, consoante a Lei Complementar nº 156/97 desse Estado, na
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3307266 e o código CRC 834D93C5. DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 1359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Retificação da Portaria 1359 que designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 31/10/2016 a 30/11/2016. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MMa. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA D
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 446, DE 13 DE ABRIL DE 2016. Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/04/2016 a 31/05/2016. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuiçõe
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL ATO Nº 133, DE 28 DE MARÇO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 000102040.2017.4.04.8000 e do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Permanente de Remoção nº 1/2015, promovido por este Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 21/01/2015, ad referendum do Conselho de Administração, re
7 LAURA CHAGAS DA SILVA LAZZARI Gravataí Porto Alegre (JFRS) 8 CLARISSA MONJELÓ MEDEIROS Canoas Porto Alegre (JFRS) 9 LUCIANA PIMENTEL SOUZA DA SILVEIRA (1) Telêmaco Borba Criciúma Passo Fundo Novo Hamburgo Capão da Canoa Novo Hamburgo 12 CAMILA DAL LAGO (1) Palmeira das Missões Passo Fundo 13 INGRID ISABEL SCHIRMER RICHTER (1) Cachoeira do Sul Novo Hamburgo 10 JULIANA NIEDERAUER CASTRO (1) 11 ISABELLA MARASCHIN COUTINHO SEVERO (1) II - REMOVER em virtude de process