10.004 Resposta da Pesquisa impossibilidade de arcar com - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 472 355 270.01.2008.011668-8/000000-000 - nº ordem 2304/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO CAMARGO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Fls. 13 - VISTOS. A Constituição Federal confere os benefícios da gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobrez
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 807 Inicialmente, frise-se que se reconhece a possibilidade de deferimento do benefício de justiça gratuita em grau recursal, na forma do art. 790, §3º da CLT e art. 99 do CPC, inclusive à pessoa jurídica. Todavia, o art. 99, §3º do Novo Código de Processo Civil disciplina: § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesso
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 NR.PROCESSO: 5301613.75.2017.8.09.0000 Tanto é visível sua atual insuficiência de recursos que, em sede do agravo de instrumento n. 5378412.62 (autos já arquivados), por ela manejado em outra demanda, reconheci-lhe o direito à gratuidade da justiça com base em idêntico lastro probatório. Vale registrar que a Súmula n. 25 deste Pretório estabelece que ?Faz jus
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 481 da colenda Corte da Cidadania, ipsis litteris: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Em idêntica vereda, esta egrégia Corte lançou NR.PROCESSO: 5570462.81.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva o enunciado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 634 E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Com efeito, o STJ, por meio da Sumula 481, afirmou que “faz jus
Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012). Como se percebe, a concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica é excepcional, devendo a requerente, para tanto, demonstrar sua situação de miserabilidade. No caso dos autos, verifica-se que não se desincumbiu a parte autora, ora agravante, d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” Na mesma linha, dispõe o Enunciado da Súmula nº 25 deste Tribunal: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. grifei NR.PROCESSO: 5610020.60.2018.8.09.0000 “ Faz jus a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1751 1. A necessidade de demonstração da hipossuficiência por pessoas jurídicas encontra-se sedimentada na jurisprudência, tendo sido editada a Súmula 481 do STJ, in verbis: SÚMULA N. 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. A agravante, t
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 677 de justiça. Concessão às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. Necessidade. Lei 1.060/1950. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desta forma, entende-se que a pessoa jurídic
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 562 210 ser juntado com a inicial, motivo pelo qual, deverá o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, juntar aos autos os extratos das contas mencionadas, juntamente com a planilha de cálculos do valor que pretende receber, sob pena de indeferimento da inicial. No que concerne ao pedido de assitência judiciária, dever�