10.004 Resposta da Pesquisa impossibilidade de arcar com - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 551 262 a juntada do último comprovante de rendimentos e última declaração de imposto de renda.Int. Adv.: (202098/SP)FRANCISCO LUIZ ALVES 106/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VICTOR PILEGGI em face de BANCO ITAU S/A - Despacho de fls. 14: Deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a plan
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 562 209 a planilha de cálculos do valor que pretende receber, sob pena de arquivamento. Em havendo pedido de assistência judiciária, deverá a parte autora comprovar a impossibilidade de arcar com eventuais despesas processuais com a juntada do último comprovante de rendimentos e últim a declaração de imposto
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 691 Em razões recursais (ID. a9ff03c), o Sindicato-autor requer a reforma da sentença, pleiteando a concessão dos benefícios da Conclusão das prejudiciais justiça gratuita. Analisa-se. O art. 99, §3º do Novo Código de Processo Civil disciplina: § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A interpretação
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 730 551 2) 36542-61.2013.8.06.0117/0 - Tombo: 4313 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: REGISLANE ARRUDA MOREIRA. “R.h. Emende a parte autora a exordial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito quanto: retificando o nome da requerida, que diverge do documento de fls. 16; oendereço citado. Intime-se. Cumpra-se. Maracanaú-CE, 22/05/2013. (a) Augusto Cézar de Luna C
Publicação: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4691 399 Processo 0837791-59.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0046720-42.2005.8.12.0001) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Marilei Alves Quêvedo ADV: MARIA APARECIDA LIDIANA DA COSTA (OAB 16389/MS) Decisão fl.70:”...A requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- instruir co
Publicação: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4660 621 Decisão fl.24:”...O requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça;- instruir os autos com cópia da sentença, acórdão e
Publicação: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4621 327 Decisão fl.74:”...A requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- adequar a inicial na forma do artigo 509, II, do Código de Processo Civil (liquidação de sentença pelo procedimento comum);- comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorá
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 138 que, para a concessão da benesse, é necessária prova da ausência (certidão de Id. 870bf1d). Sendo assim, o recurso ordinário por ela de recursos. interposto não deve ser conhecido, por deserto. Com efeito, o art. 99, §3º do Novo Código de Processo Civil Ante o exposto, não se conhece do recurso ordinário interposto pela preceitua: reclamada, por deserç�
VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pretende a agravante a reforma da r. decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à embargante, pessoa jurídica. Pois bem. Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus
VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos