4.049 Resposta da Pesquisa dra. juliana surjan schroeder - em: 04/05/2025
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No Despacho anterior, onde se lê: A vista do Comunicado Médico da perita Psiquiatra Dra. Juliana Surjan Schroeder, que informa a impossibilidade de realizar perícias no dia 13/01/2013, cancelo o agendamento anterior e redesigno perícia para o dia 08/01/2013, às 13h00, aos cuidados da Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Cerqueira César, leia-se : A vista do Comunicado Médico da perita Psiquiatra Dra. Juliana Surjan Schroeder, que informa a imp
Designoperícia médica na especialidade de Psiquiatria, para o dia 09/09/2015, às 12h00, aos cuidados da perita médica Dra. Juliana Surjan Schroeder, especialista em Psiquiatria, a ser realizada na Sede deste Juizado,Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade a
Designoperícia médica na especialidade de Psiquiatria, para o dia 09/09/2015, às 12h00, aos cuidados da perita médica Dra. Juliana Surjan Schroeder, especialista em Psiquiatria, a ser realizada na Sede deste Juizado,Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade a
A fim de evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa, concedo o prazo suplementar de cinco dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, para que a parte autora se manifeste acerca dos ARs negativos anexados aos autos. Intime-se. 0046801-10.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301026411 - MARIA RITA VIEIRA SILVA (SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114-
Intimem-se. 0082155-62.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301252224 - MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA (SP187130 - ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o Comunicado Médico acostado aos autos, determino que a perícia agendada para o dia 08/01/2015 seja remanejada para o dia 28/01/2015 com a mesma perita médica Dra. Juliana Surjan Schroeder, no mesmo horário, às14hs. Intimem-s
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica na especialidade Psiquiatria, para o dia 26/02/2015, às 12h30min, aos cuidados da perita médica Dra. Juliana Surjan Schroeder, na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade ale
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora juntada em 05/11/2014 - defiro. A fim de salvaguardar o direito da parte autora, determino nova data para realização de perícia médica em Ortopedia, no dia 19/11/2014 às 15h30, aos cuidados do perito Dr. Jonas Aparecido Borracini a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identifi
Ao controle da pauta extra para organização dos trabalhos. Cite-se. Intimem-se 0001841-61.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301045787 - ANA PAULA ROCHA SEQUEIRA (SP276963 - ADRIANA ROCHA DE MARSELHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de p
Psiquiatria, Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada na Sede deste Juizado, Avenida Paulista nº 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar as
demais termos. Intimem-se as partes. 0006153-80.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301071386 - NILZA DOS SANTOS PIRES (SP294606 - BRUNO FERREIRA DOS SANTOS LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia para o dia 27/04/2016, às 10h30min, aos cuidados da Dra. Juliana Surjan Schroeder (psiquiatra), a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Be