10.004 Resposta da Pesquisa dever de indenizar. - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 2/ Página 2849 Outrossim, não há prova do dano pela negativa de exercício, em prazo razoável de direito conferido à parte Autora, qual seja, o descanso remunerado ante a concessão de benefício de aposentadoria, inexistindo, assim, o dever de indenizar. Cumpre elucidar não ser toda e qualquer mora do Estado na análise dos processos de concessão de aposentadoria hábil a ense
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 1513 RECORRENTE: MARI NEUSA ANTUNES DE OLIVEIRA RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES ORDINÁRIO, remetidos pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, sendo recorrente MARI NEUSA ANTUNES DE OLIVEIRA e recorrido CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO. Prolatada a sentença do id f9c0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 0174619.93.2014.8.09.0032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 174619.93.2014.8.09.0032 COMARCA DE CERES 1ª APELANTE : ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO X 2ª APELANTE : VERA LÚCIA COIMBRA SOARES APELADOS : CELMA BATISTA PEREIRA E OUTRO RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENTIDADE PRESTADORA D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 1. São pressupostos da responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa, o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, conforme se extrai dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. NR.PROCESSO: 0254285.46.2013.8.09.0011 EMENTA: APELAÇÕES C�
CONTRARIEDADE À NORMA DE REGÊNCIA. ATO DANOSO E DANO. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO DO AUTOR, NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ, PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se a dispensa do autor das fileiras do Exército Brasileiro foi promovida de forma irregular e se deve ser atribuída à União Federal, ensejando a condenação no dever de indenizar por danos morais e materiais. [Tab] 2. A sistemática para a ação de indenizaç
CONTRARIEDADE À NORMA DE REGÊNCIA. ATO DANOSO E DANO. NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO DO AUTOR, NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ, PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se a dispensa do autor das fileiras do Exército Brasileiro foi promovida de forma irregular e se deve ser atribuída à União Federal, ensejando a condenação no dever de indenizar por danos morais e materiais. [Tab] 2. A sistemática para a ação de indenizaç
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 270 49 juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Com custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação, a cargo da recorrente. Turma composta, além dos juízes signatários, pelo juiz Edivaldo Bandeira Rios. ____________________________________ _________________ Proc. nº 481-5/08 RECURSO
sucumbenciais conforme fixado na r. sentença. 7. Remessa necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de setembro de 2018. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00016
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 744 PROCESSO nº 0000406-64.2017.5.12.0002 (RO) RECORRENTE: ALICE DA COSTA RECORRIDO: SOJA MANIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP HELIO BASTIDA LOPES RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES Relator Acórdão Processo Nº RO-0000406-64.2017.5.12.0002 Relator HELIO BASTIDA LOPES RECORRENTE ALICE DA COSTA ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC) RECORRENTE SOJA MANIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTD
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA DIOGENES BORELLI JUNIOR(OAB: 25903/SC) RICARDO ADOLFO FELKL(OAB: 7094/SC) ROBERTO BARBOSA CORREIA CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA DIOGENES BORELLI JUNIOR(OAB: 25903/SC) RICARDO ADOLFO FELKL(OAB: 7094/SC) Intimado(s)/Citado(s): 1377 EM