10.004 Resposta da Pesquisa dever de indenizar. - em: 07/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 NR.PROCESSO: 0070147.13.2016.8.09.0051 comparecimento dos representantes da seguradora à assistência, oportunidade em que teriam realizado testes e fotografados os equipamentos danificados, nenhuma prova foi produzida neste sentido. Não diligenciaram, sequer, no sentido de colacionar aos autos notas fiscais referentes aos aparelhos, limitando-se a juntar orçamento re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 Portanto, uma vez configurada a culpa do recorrente na causação do sinistro descrito nos autos, resta clara a obrigação de indenizar, pois satisfeitos os requisitos desse dever, sobretudo porque o réu não comprovou qualquer excludente de sua responsabilidade, sendo imperioso impor o acolhimento dos pedidos vertidos na peça vestibular. NR.PROCESSO: 0048948.44.2010
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 2989 Moreira - Recorrido: Anhanguera Educacional Ltda - Magistrado(a) Viviani Dourado Berton Chaves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, para manter a r. sentença, por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de dezembro de 2018. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000493-32.2008.4.03.6125/SP 2008.61.25
1771/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 307 enfrentados, razão pela qual não há como lhe ser imputado o dever de indenizar. Cumpre salientar que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho apenas pela legislação previdenciária (art. 21, À análise. IV, "d", da Lei nº 8.213/91) e não acarreta automaticamente a atribuição de responsabilidade ao empregador pelos danos Para configuração d
3. A possibilidade da indenização por danos não autoriza o reconhecimento da procedência automática do requerido pela parte, pois, não exclui a responsabilidade dos autores em comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado e das alegações feitas na exordial, devendo demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato danoso, o dano efetivamente sofrido e o nexo de causalidade em relação à conduta do agente, para só então, superadas essas etapas, se analisar a responsabili
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 0410596.71.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0410596.71.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D APELADA: LIBERTY SEGUROS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO (REGRESSIVA). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DAN
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 440 É o relatório. RECORRENTE: MARCOS FERNANDO RAMOS RECORRIDO: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES VOTO DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. Como sedimentado pela jurisprudência, para que se caracterize o dever de indenizar, sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva, é necessária a produção d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 5037525.53.2017.8.09.0051 APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5037525.53.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE : 2ª APELANTE : 1ª APELADA : 2ª APELADA : RELATOR : Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
1825/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 825 A ré, por seu turno, nega a prática de qualquer ato ilícito hábil a ensejar o dever de indenizar. Por habituais, procedentes os reflexos sobre verbas de natureza contratuais e rescisórias. Pois bem. Primeiramente, registro que a responsabilidade civil se assenta em 2.1.3 - DO DANO MORAL. uma das expressões primeiras do direito natural, qual seja, "neminem laedere