10.004 Resposta da Pesquisa desprovimento do recurso.... - em: 29/05/2025
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2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 555 Advogado: Dr. JIMMY NEGRAO MACIEL A sentença de primeiro grau, ID d75e566, decidiu julgar RECORRIDO: MARTA GOMES DOS SANTOS SILVA procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na peça de ingresso, para, no mérito: condenar a parte reclamada e declarar a Advogado: Dr. ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelas parcelas deferidas na
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região FRANCISCO SOARES SILVA 368 O Juízo de primeira instância, após regular instrução, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial; no Advogado: Dr. André Luyz da Silveira Marques (OAB/PA 12.902-B). mérito, acolheu parcialmente os pedidos, condenando o Município de Parauapebas/PA de forma subsidiária. Concedeu ao reclamante os benefíci
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 683 O reclamante, na condição de recorrido, apresentou contrarrazões EMENTA (ID. 9950518). O Ministério Público do Trabalho, por meio do parecer de ID. a041905, manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso ordinário, mantendo inalterada a sentença recorrida. Processo em pauta para julgamento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MUNICÍPIO
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 1862 PROCESSO nº 0000479-16.2014.5.20.0003 (RO) RELATÓRIO RECORRENTES: C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ESTADO DE SERGIPE RECORRIDOS: DEVID GARCIA REZENDE DOS SANTOS, C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ESTADO DE SERGIPE RELATORA: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA C V E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA e ESTADO DE SERGIPE interpõem Recurso Ordinário (Id's 929
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 1890 compensação e dedução de parcelas já pagas. Sem razão. Despacho de admissibilidade pelo Juízo de origem (ID. 7cf79bc) A preliminar arguida diz respeito diretamente ao mérito da causa Contrarrazões pela reclamada principal (ID. 4a4e3d9), postulando o quanto à verificação das provas acerca da fiscalização do contrato desprovimento do recurso. de prestaç
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região efetiva contraprestação pelos serviços prestados, de modo que, 2703 É o breve relatório. como consequência do efeito expansionista circular, repercutirão no cálculo de outras verbas. Recurso obreiro conhecido e provido. VOTO RELATÓRIO Antes de principiar a análise das insurgências recursais, importa esclarecer que as folhas citadas no corpo deste decisum referem-
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1966 Justiça do Trabalho não tem competência para executar empresa preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, pugnando pelo em recuperação judicial. Logo, tampouco o terá para desconsiderar desprovimento do recurso. sua personalidade jurídica em caso de falência. Há no caso incidência da vis attractiva do juízo universal em relação aos bens É o relatór
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4678 hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pela Reclamada e rejeitá-los, aplicando à Embargante multa no importe de 2% do valor da causa, pela oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto da Relatora. O Exmo. Juiz do Trabalho MARCELO NOGUEIRA PEDRA, da 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, acolheu parcialmente (ID. Particip
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 1047 réu a regularização do FGTS, considerando as datas de admissão e de ajuizamento da ação, a prescrição cabível (decisão do STF), a evolução salarial e a dedução dos valores já recolhidos de forma individualizada. Por fim, concedeu a justiça gratuita à autora e estabeleceu honorários advocatícios (15%). Em razões recursais de id. 485dc89, o demandado d
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 1218 ergonômica do trabalho com o fito de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que deve abranger toda a organização do trabalho, desde a postura do empregado durante a execução de suas tarefas, A reclamante apresentou contrarrazões sob o ID 790a956. ao manusear máquinas ou inserir-se em seu pos