2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4678
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela Reclamada e rejeitá-los, aplicando à
Embargante multa no importe de 2% do valor da causa, pela
oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto da
Relatora.
O Exmo. Juiz do Trabalho MARCELO NOGUEIRA PEDRA, da 15ª
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, acolheu parcialmente (ID.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
bba9abe) os pedidos formulados por SEBASTIÃO MIRANDA
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), ELVECIO
MARTINS contra JBS S.A.
MOURA DOS SANTOS e MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO. Presente
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID. Ba51d1a) se insurgindo
Teles.
contra a condenação ao pagamento de "tempo à disposição" e
reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2019.
O reclamante não ofertou contra-arrazoado.
A Procuradoria Regional do Trabalho se manifestou "pelo
conhecimento e desprovimento do recurso" (ID. B2bcd5a).
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Relatora
É o relatório.
Acórdão
Processo Nº RO-0010951-89.2017.5.18.0015
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
ADAHYL RODRIGUES
CHAVEIRO(OAB: 4460/GO)
RECORRIDO
SEBASTIAO MIRANDA MARTINS
ADVOGADO
HELTON VIEIRA PORTO DO
NASCIMENTO(OAB: 22189/GO)
PERITO
GILNEY DA COSTA VAZ
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131326