56 Resposta da Pesquisa daphne resstel orempuller. adv - em: 08/05/2025
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Edição nº 34/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2018, às 19:45:05. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB CERTIDÃO N. 0700061-72.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAPHNE RESSTEL OREMPULLER. Adv(s).: DF16231 - PIERRE TRAMONTINI. R:
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 DFA2041200 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GOA3145300 - ERICA BARBOSA DE SOUZA, DF5266500A - ANA FLAVIA DE MORAIS AMARAL. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS DE DECLARA??O 0700061-72.2015.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DAPHNE RESSTEL OREMPULLER EMBARGADO(S) ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA e SADIF C
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 CLAUDECI MARIA DA SILVA RÉU: LAN AIRLINES S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o alvará encontra-se assinado digitalmente e que poderá ser retirado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intime-se ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 N. 0734294-61.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: STELLA REGINA DOS SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF18622 - MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVOASSUPERO. Adv(s).: CE19976 - DANIEL CIDRAO FROTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Bras�
Edição nº 200/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Nº 0715860-58.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA FACUNDO. Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 -
Edição nº 180/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015 c/c o art. 162, §4º do CPC, foram adotados os seguintes procedimentos por esta serventia: a) penhora on-line do valor de R$ 3.715,66 (três mil, setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos)?1;; b) determinada a intimação do réu, para que se manifeste em impugnação, nos termos do art. 475 - J, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, da penhora eletrônica realizada em sua conta; c)
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 RECURSO DO R?U N?O PROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 22 de Novembro de 2017 Juiz ARNALDO CORREA SILVA Presidente e Relator RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - Relator DISPENSADO O VOTO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS -
Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 regular processamento, bem como o Cartório daquele juízo deve realizar a correção do polo passivo e endereço. Preliminar de Cerceamento de defesa. Acolhida. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença anulada. Retifique-se o polo passivo para SADIF Comércio de Veículos LTDA, nome fantasia Estação FIAT, inscrita no CNPJ sob o n° 09.348.217/0006-76, estabelecida no Conjunto 1, Trecho 1, Lote 4, Taqua
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 saúde que prevê o reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária, com a conseqüente condenação da ré a restituir em dobro os valores pagos pela autora por mudança de faixa etária ao atingir 66 anos de idade, conforme restar apurado em futura liquidação de sentença; requer ainda que a ré ?emita em 48 horas novos boletos para pagamento da mensalidade com os valores sem o reajuste de faixa e
Edição nº 87/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de maio de 2015 RECURSOS CONSTITUCIONAIS; Relator: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA; Publicação no DJU: 26/09/2014 Pág.: 291; Decisão: RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME).? Suficientemente clara, portanto, o vício na prestação do serviço oferecido pela requerida, o que ocasionou a cobrança indevida de R$ 321,20. Entende-se cabível a restituição da referida importância, em dobro, nos termos do artigo 42