6.288 Resposta da Pesquisa crimes do art. - em: 15/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 446 penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. VI. Tal modalidade criminosa pressupõe hierarquia e divisão de tarefas, além do que o objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, ou seja, não será necessariamente econômica. VII. Segundo se infere do art. 1º da Lei nº 12.683
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 561 PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A participação do paciente em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas é motivo suficiente para a decretação da sua p
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 447 12.850/2013 Lei das Organizações Criminosas, c/c art. 69 do CP], 1.22) JOSIEL RERISON CAMILO DE FREITAS [pelos crimes do art. 35, da Lei n. 11.343/2006, art. 2º, caput e §2º, da Lei n. 12.850/2013 Lei das Organizações Criminosas, c/c art. 69 do CP], 1.23) LUÍZA SAMPAIO GOMES [pelos crimes do art. 2º, caput e §2º, da Lei 12.850/2013 das Organizações Criminosas e art
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 562 GOMES, vulgo “DONA LUÍZA” [pelos crimes do art. 2º, caput e §2º, da Lei 12.850/2013 das Organizações Criminosas e art. 1º e §4º, da Lei n. 9.613/98 da Lavagem de Dinheiro, todos, c/c art. 69 do CP], SULAMITA DE SOUZA DE MELO [pelos crimes do art. 2º, caput e §2º, da Lei 12.850/2013 das Organizações Criminosas e art. 1º e §4º, da Lei n. 9.613/98 da Lavagem d
TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido condenatório formulado na denúncia para:(a) absolver, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, os réus:(a.1) Alessandro Ardito Sanchez;(a.2) Darlan Ferreira Martim;(a.3) Marcelo Zacarias da Silva;(a.4) Carlos Rodolfo Hevia Bravo;(a.5) Hassan Nabil Bahjat Nasser;(a.6) Karim Nabil Nasser;(a.7) Rosangela Santos Lima;(a.8) Claudia Messias dos Santos;(a.9) Ali Mohamad Khatib;(a.10) Abdala Ah
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.032 4ª VARA CRIMINAL TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CLOVES AUGUSTO ALVES CABRAL FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ANGELI ROZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0122/2022 ADV: JOAO CLOVIS SANDRI, ADV: FELIPE SANDRI SCHAFER (OAB 4547/ AC) - Processo 0009322-47.2017.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - RÉU: Wilpi
condenatório formulado na denúncia para:(a) absolver, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, os réus:(a.1) Alessandro Ardito Sanchez;(a.2) Darlan Ferreira Martim;(a.3) Marcelo Zacarias da Silva;(a.4) Carlos Rodolfo Hevia Bravo;(a.5) Hassan Nabil Bahjat Nasser;(a.6) Karim Nabil Nasser;(a.7) Rosangela Santos Lima;(a.8) Claudia Messias dos Santos;(a.9) Ali Mohamad Khatib;(a.10) Abdala Ahmad Orra; e,(a.11) Sueli Correa Reis(b) condenar:(b.1) Arnaldo Brites da Silva à p
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2805 1375 Fernandes Baima Técnico Judiciário JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0228/2022 ADV: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA (OAB 36631/CE) - Processo 0035561-11.2021.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Paulo Teles Tomas Neto - Felipe Ytalo D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6966/2020 - Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 recurso especial pelo disposto na Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (STJ ¿ AgRg no AREsp: 1268233 SP 2018/0068984-9) Entendo que em verdade, o acusado não teria praticado o crime de falsidade ideológica capitulado no art. 299 do CP, posto que, como narrado, Kevin não fez qualquer alteração no documento que apresentou, simplesmente era o documento de seu próprio irmão que foi us
pena de um sexto a dois terços, usando-se como parâmetro o número de crimes cometidos. Percebo que foram 31 as violações ao art. 168-A e 17 as violações ao art. 337-A (fls. 03 do apenso I), desta feita, aumento a pena de metade para os crimes do art. 168-A e de um terço para os crimes do art. 337-A. Diante disso, na terceira fase da individualização da pena, chega-se a uma pena de 3 anos de reclusão e 15 dias-multa, para os crimes do art. 168-A e a uma pena de 2 anos e oito meses e 13