791 Resposta da Pesquisa carla bastiani ruviaro - em: 04/05/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 1389, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/09/2017 a 31/10/2017. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RICARDO ALESSANDRO KERN, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuiç�
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL ATO Nº 123, DE 06 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0007116-10.2013.4.04.8001, resolve: I - NOMEAR, a contar de 24/03/2014, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a B
DINIZ DE FIGUEIREDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do caput do art. 34, combinado com o art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112/90. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente,
Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que mesmo após devidamente intimada mediante boletim, a parte autora não efetuou o levantamento dos valores decorrentes da condenação. Dessa forma, empreenda a Secretaria contato telefônico com o(s) procurador(s) da parte autora, cientificando-o(s) acerca da disponibilidade dos valores, bem como do prazo de 10 (dez) dias
Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após, desapense-se este feito do de nº 200571190017559, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.19.
Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Observadas as disposições da Resolução nº 197, de 23 de dezembro de 2013, do TRF da 4ª Região, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, e da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 17, de 15 de março de 2013:a) intime-se a parte credora acerca da existência de
Juíza Federal Denise Dias de Castro Bins Schwankc Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: " Em conformidade com as Resoluções nº 17/2010 e nº 49/2010, do Egrégio TRF da 4ª. Região, encaminho estes autos (e apensos) para cumprimento das diligências necessárias ao seu cadastramento no sistema e-Proc, de modo que passem a tramitar eletronicamente, observando-se o seguinte: 1) Cri
Juíza Federal Denise Dias de Castro Bins Schwankc Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimado para pagar os valores referentes à multa e às custas processuais, o réu deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 377 - verso). Oportunizada vista ao Ministério Público Federal, o mesmo manifestou-se à fl. 380 requerendo seja extraída certidão da multa e das custas
emolumentos: R$ 40.000,00. Imóvel: a parte ideal do imóvel desta matrícula de propriedade do executado. Depositário: Ivan Leoci Bartmann. R-13-16417 - Penhora - Executados: Luiz Fernando Zelada, inscrito no CPF sob n° 131.521.140-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, n° 1086, Sobrado, nesta cidade de Cachoeira do Sul/RS; e Metalúrgica Theodoro Pelzer Ltda. Exequente: União Fazenda Nacional. Forma do Título: Mandado de Penhora e Avaliação, extraído dos autos da ação de exec
Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, os presentes autos foram registrados no sistema e-Proc V2 sob o nº 5000566-33.2016.404.7119 e serão digitalizados, passando a tramitar exclusivamente de forma eletrônica. Era o que cabia certificar." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.19.0003141/RS AUTOR : NORMA MARIA DAL MOLIN FIGUEIRO ADVOGADO : MARIA NELY D