10.004 Resposta da Pesquisa apresentada pela recorrente - em: 05/05/2025
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2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ) ELISANGELA ALCINA FAUSTINO RODRIGUES(OAB: 183228/RJ) ALEX SILVA SANCHES(OAB: 149789/RJ) J L CASTRO TRANSPORTES LTDA EPP HAIALLA HEGGENDORN JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE(OAB: 128788-D/RJ) 213 - VIA VAREJO S/A Tomar ciência do acórdão Id. 364b890 - A C O R D A M os D
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 Pois bem. Na defesa apresentada pela recorrente, ID. e453fc3 Pág. 6, o pedido de compensação está assim redigido: MÉRITO "Compensação Na eventualidade de haver condenação, requer a reclamada a compensação/dedução de todos os valores pagos à reclamante, conforme recibos ora juntados, sob pena do enriquecimento ilícito da autora." A recorrente, não formulou ped
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19775 defesa apresentada pela recorrente e abertura da instrução processual, com prolação de nova decisão de mérito, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Prejudicadas, por CERTIDÃO DE JULGAMENTO ora, as demais questões tratadas no apelo empresário. CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segun
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19772 autos à origem e, afastando as penas de revelia e confissão aplicadas, dar regular prosseguimento ao feito, com recebimento da defesa apresentada pela recorrente e abertura da instrução processual, com prolação de nova decisão de mérito, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Prejudicadas, por CERTIDÃO DE JULGAMENTO ora, as demais questões tra
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 8770 1- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. Art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho. A d. magistrada de origem condenou a 2ª reclamada, CLARO S/A, subsidiariamente ao pagamento das verbas reconhecidas nos VOTO autos, entendendo que a referida empresa foi a tomadora dos serviços prestados pelo autor, beneficiando-se d
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 11982 A sentença de procedência para o pedido de horas extras com os reflexos deve ser mantida. À primeira reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão, o que gera a presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na prefacial. Estabilidade Gestacional Os efeitos da revelia e confissão aplicada à primeira reclamada não foi afastada com a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 Sob essa perspectiva, tem-se que merece prosperar a insurgência recursal em apreço, uma vez que a decisão agravada autorizou a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado no NR.PROCESSO: 5595524.26.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva evento nº 36, p. 60/62 dos autos de origem, em nítida contrariedade ao que
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 11988 Os efeitos da revelia e confissão aplicada à primeira reclamada não foi afastada com a defesa apresentada pela recorrente, por ser ela A responsabilidade solidária é abrangente a todas as parcelas genérica. decorrentes do contrato de trabalho. E ao reverso do sustentado pela recorrente, as multas previstas em CLT, tem caráter punitivo, E no caso dos autos, ao r
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1005 ADMISSIBILIDADE Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso RELATÓRIO da reclamada), capacidade (pessoa jurídica de direito privado) e interesse (pedidos julgados procedentes em parte) - e objetivas recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso previsto no artigo 895, inciso I, da CLT) tempestividade (publicação da sentença e
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 ADVOGADO JAIRO FERREIRA SOBRAL ASTUTO(OAB: 10886/AM) CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. CASSIO FRANCA VIEIRA(OAB: 4409/AM) RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 770 ADVOGADO JAIRO FERREIRA SOBRAL ASTUTO(OAB: 10886/AM) CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. CASSIO FRANCA VIEIRA(OAB: 4409/AM) RECORRIDO ADVOGADO