2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
19775
defesa apresentada pela recorrente e abertura da instrução
processual, com prolação de nova decisão de mérito, tudo nos
termos da fundamentação do voto da Relatora. Prejudicadas, por
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
ora, as demais questões tratadas no apelo empresário.
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
conhecer do recurso ordinário interposto e ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, para determinar o
retorno dos autos à origem e, afastando as penas de revelia e
confissão aplicadas, dar regular prosseguimento ao feito, com
recebimento da defesa apresentada pela recorrente e abertura
da instrução processual, com prolação de nova decisão de
mérito, tudo nos termos da fundamentação do voto da
Relatora. Prejudicadas, por ora, as demais questões tratadas
no apelo empresário.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ
RUFFOLO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados MARIA
DA CONCEIÇÃO BATISTA, JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
E LEILA CHEVTCHUK
Relatora: a Exma. Sra. Desembargadora MARIA DA CONCEIÇÃO
BATISTA
Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JOMAR LUZ DE
VASSIMON FREITAS
São Paulo, 16 de abril de 2019.
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149