1.932 Resposta da Pesquisa a. recurso conhecido - em: 04/05/2025
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2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 2574 II - Fundamentos do Voto 1. Admissibilidade. I - Relatório 1.1. Recurso Ordinário do Reclamante Vistos, etc. Recurso ordinário tempestivo. Ciência da decisão de embargos em 26/08/2017 e interposição do recurso ordinário em 31/08/2017 (Id. Trata-se de recursos ordinários interpostos por JOSE EDSON 7bf1c0f). Representação regular (Id. fb1c8af). Dispensad
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 2569 honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da Sucessivamente, a reclamada apresentou contrarrazões (Id. perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. As provas 745024f). evidenciam que o reclamante foi sucumbente no objeto da pericia. Contudo, considerando que é beneficiário da justiça gratuita e em Os autos não foram remetidos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0447392.61.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE COISAS. ROUBO. CASO FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DESCABIDA. 1. No contrato de transporte de coisas, a responsabilidade do transportador é objetiva, contudo, não absoluta, excluindo-se pelo caso f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 COMARCA ANÁPOLIS APELANTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A APELADO EMYVAL CIRQUEIRA DE LIMA SOARES RELATOR Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0235701.38.2016.8.09.0006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0235701.38.2016.8.09.0006 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DE PARCELA PAGA. ADMISSIBILIDA
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 2038 pelo reconhecimento do vínculo com a ré e condenação ao pagamento de todas as verbas pleiteadas na inicial. Contrarrazões pela empresa (fls. 141/150), pugnando pelo não provimento do recurso ordinário. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR ADMISSIBILIDADE Nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa Ciente da sentença em 05.10.18, nos termos da Súm
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 828 Argumenta que cabia ao autor provar o vínculo empregatício, enquanto fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, afirmando que não há prova robusta nesse sentido. II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE Vínculo empregatício. Período clandestino Ciente da prolação da sentença em 28/03/2018, n
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 986 emissão de parecer, com fulcro no § 1º do art. 55 do Regimento Interno deste Regional, ante a ausência de interesse público relevante, uma vez que a condenação não ultrapassa 500 salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, II, do CPC. II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços Ciente da sentença em
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1674 AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Mantida a improcedência dos pedidos formulados pelo autor em reclamação ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, são devidos honorários sucumbenciais (CLT, art. 791-A). Recurso conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE RELATÓRIO O recurso é tempestivo, há sucumbência e o valor da ca
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1266 e 114, da CF e os artigos 2º e 62 da Emenda Constitucional - EC 32/2001, bem como a Súmula Vinculante n. 10 do STF. Representação regular por procurador institucional (Súmula n. 436 do TST). Contrarrazões pelo autor (fls. 571/578). Dispensado o preparo, por disposição legal. Autos não remetidos ao MPT para emissão de parecer, com fulcro no §1º do art. 55 do
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 1367 Contrarrazões apresentadas pelo autor, às fls. 382/389. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR ADMISSIBILIDADE Ilicitude da gravação telefônica Ciente da sentença em 15/08/18, consoante informação obtida na aba expedientes do PJE, a ré interpôs seu Recurso Ordinário, de forma tempestiva, aos 27/08/18. Custas processuais recolhidas e depósito recursal efetuado