13 Resposta da Pesquisa 71004784658 - em: 05/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 317 financeiro total decorrente do recálculo das parcelas, podendo, inclusive, exigir prova pericial contábil e modificar o valor final devido pela autora. 4. A opção pelo Juizado Especial Cível, no caso concreto, afronta o art. 98, I, da Constituição Federal e a Lei nº 9.099/95, em seu art.3º. 5. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 358 Trata-se de ação proposta por LUIZ FERNANDO SILVA CORREA JUNIOR em face de BANCO DO ESTADO DO PARA SA, objetivando compelir a parte requerida a efetuar os descontos das parcelas de empréstimos que contraiu junto à instituição financeira, respeitando a sua margem consignável e limitando-os ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu provento. Narra a parte Autora, que contraiu empréstimos j
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 848 Trata-se de ação proposta por MARIA ROSAURA BRITO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, objetivando compelir a parte requerida a efetuar os descontos das parcelas de empréstimos que contraiu junto à referida instituição financeira, respeitando a sua margem consignável e limitando-os ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu provento. Narra a parte Autora, que contraiu empréstimo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 733 Observo que a parte Autora possui débitos com as partes rés, objetivando, nesta demanda, que as requeridas se abstenham de praticar os descontos das respectivas parcelas em valor acima da margem consignável de seu salário, sem questionar na diferença dos valores devidos após a limitação da margem. Tenho que é impossível a análise da questão posta, considerando que a readequação das parcel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6637/2019 - Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 271 INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM. READEQUAÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARÁTER REVISIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INCOMPETÊNCIA. JULGADO EXTINTO O FEITO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71006933204, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 27/07/2017) AÇÃO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6637/2019 - Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 275 a prolação de sentença ilíquida (art.38, parágrafo único, da Lei 9.099/95) Nesse sentido, a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM. READEQUAÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARÁTER REVISIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INCOMPETÊNCIA. JULGADO EXTINTO O FEITO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6637/2019 - Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 276 mérito, ante a complexidade da causa e a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar o presente feito. Observo que o Autor possui débitos com a parte ré, objetivando, nesta demanda, que a requerida se abstenha de praticar os descontos das respectivas parcelas em valor acima da margem consignável de seu salário, sem questionar na diferença dos valores devidos após a limitaç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 594 Número do processo: 0843174-68.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: RAFAEL RODOLFO DE OLIVEIRA DOMAR Participação: ADVOGADO Nome: LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVAOAB: 020115/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO DO BRASIL SAProcesso: 0843174-68.2019.8.14.0301Reclamante: RAFAEL RODOLFO DE OLIVEIRA DOMARReclamado: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 309 firmou contratos junto ao Réu Banco do Brasil que perfazem o valor total de R$ 26.940,25 (vinte e seis mil reais novecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) e o débito junto ao Réu Banco Bradesco perfaz o montante de R$ 14.295,00 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais), que somados ao valor pleiteado à título de dano moral, somam a quantia de R$ 53.865,25 (cinquenta e três mil oit