10 Resposta da Pesquisa 2013.01.1.115529-5 - em: 05/05/2025
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Edição nº 152/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013 ORIGEM: Advogado: 4DPDF DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: ORIGEM: Advogado: 2013.01.1.115507-8 ALEATORIA 09/08/2013 1571 - INQUERITO 279 - Inquérito Policial 3417 - Furto Qualificado 303 - TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA 9DPDF DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requere
Edição nº 164/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de agosto de 2013 Nº 2013.01.1.118265-9 - Cobranca - A: SUELLEN VAZ NASSER. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: DIVINA PASTORA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 23/09/2013, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 17h20.. Nº 2013.01.1.119424-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO ES
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 20ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014 Juíza de Direito: Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Fonseca do Valle Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº 2008.01.1.035171-2 - Indenizacao - A: IAFIS SYSTEM DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF015665 - Monica Arantes Silva, SP152046 - Claudia Yu Watanabe.
Edição nº 179/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013 Nº 2010.01.1.191744-7 - Renovatoria de Locacao - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: SP200121 - Daniel Alcântara Nastri Cerveira. R: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. R: BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. R: SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo V
Edição nº 64/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de abril de 2014 Nº 2012.01.1.193337-9 - Revisional - A: VALQUIRIA DA CONCEICAO ALVES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Converto o feito em diligência. Compulsando os autos, verifica-se, às fls. 34/35, que as partes informaram a realização de acordo extrajudicial. Esclareçam os litigantes, assim, se pretende
Edição nº 166/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de setembro de 2014 mora no prazo estipulado implica a rescisão contratual. Diante dos argumentos tecidos pela parte embargante, tenho que sua finalidade é revolver a matéria julgada e a alteração da decisão para que se adeque ao seu particular entendimento, resultado que não é alcançável pela via deste recurso, como tem entendido o Eg. TJDFT: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFI