22 Resposta da Pesquisa 2012.01.1.073455-4 - em: 05/05/2025
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Edição nº 96/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2012 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2012.01.1.073455-4 ALEATORIA 21/05/2012 1173 - BUSCA E APREENSAO (COISA) 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 222 - VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA BANCO HONDA SA DF033178 - ADRIA REGINA CUNHA PEREIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Embargante:
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal de Justiça. Certifique-se o transcurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora efetivada, com observância da regra disposta no art. 322, caput, do CPC, conforme já determinado no bojo da decisão de fl. 136 Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 14h26. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito . D
Edição nº 127/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de julho de 2015 22ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior Diretora de Secretaria: Lucelia Vilela Para conhecimento das Partes e devidas Intimações 1 Nº 2015.01.1.061526-0 - Despejo - A: CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: ARTUR JUVENCIO MACHADO DE OUROFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Regul
Edição nº 96/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015 da execução (2012.01.1.061940-5). Operado o trânsito em julgado, promovendo-se o desapensamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, 21 de maio de 2015. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR , Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília . Nº 2014.01.1.069032-9 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTO PASSOS MORGADO. Adv(s).: DF040634 - Jaqueline Araujo Marinho. R: BRADESCO VIDA
Edição nº 189/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de outubro de 2013 prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.211-A, do CPC. Faculto a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, observe o disposto no art. 282, II, do CPC, bem como a determinação contida na Portaria Conjunta n° 35/2013 deste Tribunal, promovendo a sua adequada e completa qualificação, nos termos do citado regramento. A emenda deve vir na
Edição nº 151/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de agosto de 2014 Nº 2013.01.1.128529-7 - Revisional - A: TALMA WEBER GARCIA JUNIOR. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 18h. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta . 11
Edição nº 44/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016 Nº 2012.01.1.017665-7 - Execucao - A: SILVIO PARREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF028143 - Helena Moreira Alves, DF031994 - Rodolfo Gil Moura Reboucas, DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: JOSE LIMA MARTELLETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, com fulcro no artigo 219, § 5º, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão veiculada na inicial
Edição nº 17/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016 SENTENÇA Nº 2015.01.1.136432-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: CESAR AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a prover quanto ao pleito de desconstituição das restrições lançadas, pos
Edição nº 76/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015 aceitação do encargo, e, depositado o valor dos honorários pelo credor, fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da realização da perícia. Ressalto que a perícia deverá ser realizada nos termos da decisão de fls. 439/440. Cientifique-se o i. Perito que o exequente já apresentou quesitos e indicou assistente técnico às fls. 444/446. Informe-se ao perito des
Edição nº 185/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de setembro de 2013 sendo que, por evidente, o manejo do procedimento ordinário não estaria a acarretar qualquer prejuízo à parte adversa, dada a maior amplitude para resistir à pretensão autoral. Nesse sentido, colha-se o entendimento pretoriano hodierno: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 275, DO CPC. OPÇÃO DO AUTOR PELO RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. CONCILIAÇÃO. REVELIA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTE