Edição nº 127/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de julho de 2015
22ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretora de Secretaria: Lucelia Vilela
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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Nº 2015.01.1.061526-0 - Despejo - A: CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: ARTUR
JUVENCIO MACHADO DE OUROFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Regularize-se a pendência de juntada que consta do
sistema informatizado. Após, voltem-me imediatamente conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 17h06. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
2
Nº 2015.01.1.048780-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONSTRUTORA ADONIS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498
- Gustavo Tosi, DF030417 - Guilherme Barbosa Mesquita. R: EDUARDO HENRIQUE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SPE MAGNY
COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). A: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SA. Adv(s).: (.). DECISÃO Não tendo havido a citação, admito a emenda de fls. 78/79. Diante do certificado à fl. 81, à parte autora, a fim de que
impulsione a marcha processual, de modo a viabilizar a angularização da relação jurídico processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 17h06. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
3
Nº 2013.01.1.189407-2 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: FOCOS COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMAR ALVES CUNHA. Adv(s).: (.). R: CLAITON RICARDO CUNHA. Adv(s).:
(.). DECISÃO Verifico que, exauridos os meios postos à disposição deste Juízo para a localização do endereço atualizado, resta pendente a
citação do terceiro requerido. Assim, considerando-se o longo prazo decorrido desde o ajuizamento da demanda, e, tendo em vista que a mera
repetição das pesquisas realizadas junto aos sistemas disponíveis não se revelaria provida de qualuqer utilidade, reconsidero o pedido de fl.
119, para deferir a citação do terceiro réu pela via editalícia, tendo em vista o disposto no art. 231 do CPC. Expeça-se o edital, com prazo de 20
(vinte) dias, intimando-se a parte autora para os fins pertinentes. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 17h10. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
4
Nº 2014.01.1.140952-9 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS ABREU VITORINO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF022773 - Maria
Luciana Pena Ramalho. R: PREMIUM CORTINAS DE VIDRO. Adv(s).: DF028694 - Edimaraes da Silva Brito. R: MARIA DA CONCEICAO
MARTINS. Adv(s).: (.). R: HUGO LEONARDO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: DF028694 - Edimaraes da Silva Brito. DECISÃO Em observância ao
disposto no art. 398 do CPC, à parte ré, a fim de que se manifeste acerca da documentação acostada às fls. 154/160, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 17h10. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.184889-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AFONSO TIRINTAN. Adv(s).: PR028977 - Olivio Gamboa Panucci. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: APARECIDO DE OLIVEIRA MENTI. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO ROBERTO
JALORETTO. Adv(s).: (.). A: CLEIDE APARECIDA VANCO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FIDELIS DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
ARNALDO FERRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS CALLOI (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOSE PROCOPIO ROCHA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: LAZARO CLEMENTINO DE LIMA (ESPOLIO DE ). Adv(s).: (.). A: PEDRO NATAL RAVAZZI (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO SALUSTIANO PINTO. Adv(s).: (.). A: JUAN ARAGON GARCIA. Adv(s).: (.). A: LINDOMAR APARECIDO SOARES. Adv(s).: (.). A:
NEUSA FERRAZ VIANA DE OLIVEIRA COLOMBARA. Adv(s).: (.). A: PAULO AKASHI FRANCISCHINI. Adv(s).: (.). A: VALDEIR SALUSTIANO
PINTO. Adv(s).: (.). A: WANDERLEI MENTI. Adv(s).: (.). Assim, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, em relação ao credor NELSON
DE FRANÇA SILVA, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Arcará o referido devedor com o pagamento das custas processuais
especificamente verificadas, bem como com os honorários advocatícios devidos em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), na esteira do art. 20, §4º, do CPC. O feito terá regular prosseguimento, movido pelos demais litisconsortes ativos, devendo ser
promovidas as anotações pertinentes. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Transitada em, voltem-me conclusos. Brasília - DF, segundafeira, 29/06/2015 às 17h23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.073455-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033178
- Adria Regina Cunha Pereira, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROGERIO GOMES AMADOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fl. 206), vez que há nos autos notícia de endereços ainda não diligenciados, conforme fls. 165,
169/170 e 174, não tendo a parte autora comprovado haver esgotado todos os meios disponíveis para localização e citação pessoal da parte
ré. Dessarte, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço válido
e atualizado para citação do réu, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 17h57. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.052532-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAYTON FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente,
DF028261 - Luciane Borges Martins Bueno. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF035457
- Marcia Gabriele Gomes Trindade. A: DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: MIRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JANIELE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CLEBER FERREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: A.F.D.O.. Adv(s).: (.). DECISÃO Defiro o pleito de fl. 235. Expeça-se, pois, alvará de levantamento da quantia depositada,
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