Edição nº 189/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de outubro de 2013
prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.211-A, do CPC. Faculto a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, observe o disposto no art. 282, II, do CPC, bem como a determinação contida na Portaria Conjunta n° 35/2013 deste
Tribunal, promovendo a sua adequada e completa qualificação, nos termos do citado regramento. A emenda deve vir na íntegra, para substituir
a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça, com todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, acompanhada
de cópia para servir de contrafé. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 19h26. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.001308-2 - Revisional - A: ANTONIO SOARES FEITOSA. Adv(s).: DF008530 - Iole Soares Alexandre, DF023053 - Silvio
Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).:
DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos, sem
conclusão. Tendo em vista que as partes formularam transação extrajudicial, e que concordam, expressamente, com o levantamento dos valores
depositados em juízo, pelo autor (fls. 384 e 385), consigno que o alvará deve ser expedido, a pedido das partes, em nome do patrono do autor,
que tem poderes para receber e dar quitação. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às
14h23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.167377-9 - Rescisao de Contrato - A: GUARDIAN MULTISERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA ME.
Adv(s).: DF034087 - Lucas Palhano de Albuquerque. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL FRATERNIDADE. Adv(s).: DF028811 - Anelise Acacia
Lima Muniz. DECISÃO Detidamente examinados estes autos, verifico, do instrumento colacionado à fl. 16, que a parte autora, pessoa jurídica
de direito público interno, não se acha regularmente representada em Juízo, sendo tal questão afeta a pressuposto processual de obrigatória
observância, devendo o defeito ser apontado pelo julgador, de ofício e a qualquer tempo, ex vi do artigo 267, § 3°, do CPC. Posto isso, nos termos
do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja sanado
o apontado defeito de representação, adimplindo-se o pressuposto processual de validade, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do
mérito (artigo 267, IV, do CPC). Intime-se. Escoado o prazo assinalado, certifique-se e volvam conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/09/2013
às 15h55. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília .
\CCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.056901-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL COMERCIAL LTDA.
Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF038311 - Fernando Ramos Goncalves. R: PAPELGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA ME. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MATIAS VIEIRA CAIXETA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada para retirar a carta precatória, que se encontra
acostada à contracapa destes autos, e instruí-la com as cópias necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
presumida a desistência da diligência requerida por esse meio. Brasília - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 15h58. .
Nº 2012.01.1.111496-5 - Execucao - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos. R: SIRILO
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte autora intimada para retirar a carta precatória, que se encontra acostada
à contracapa destes autos, e instruí-la com as cópias necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida
a desistência da diligência requerida por esse meio. Brasília - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 16h. .
Nº 2012.01.1.073455-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033178 Adria Regina Cunha Pereira, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROGERIO GOMES AMADOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a
parte autora intimada para retirar a carta precatória, que se encontra acostada à contracapa destes autos, e instruí-la com as cópias necessárias
ao seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida a desistência da diligência requerida por esse meio. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/09/2013 às 15h59. .
JULGAMENTO
Nº 2012.01.1.101887-2 - Exibicao de Documentos - A: FRANCISCO CLAUDIO MONTEIRO. Adv(s).: DF033245 - SANDRO ROGERIO
MONTEIRO. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA. Adv(s).: DF015786 - ANDRE LUIS GARONI DE OLIVEIRA. PautaAo cabo do exposto,
reconhecida a carência do direito de ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267,
inciso VI, e, na forma do § 3º, todos do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intimando-se ao
recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília DF, 18 de setembro de 2013. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretora de Secretaria: Lucelia Vilela Diniz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.040324-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA, DF040258 - Dayan Pimentel Simas, DF12315E - Loyane de Souza Mariano. R: AQUAMUNDI COMERCIO DE PISCINAS LTDA EPP e
outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WALDOMIRO KRUGER NETO. Adv(s).: (.). R: MARCIA DE LA CORTE STEEMBURGO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição(ões) à(s) fl(s). 144, protocolizada pela parte Exequente ITAU UNIBANCO SA, no
qual requer o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial. Certifico, ainda, que acostei cópia dos documentos na contracapa. Na
oportunidade, faço seja intimada a parte exquente para, no prazo de 5 (cinco) dias, desentranhar os documentos desejados. Brasília - DF, terçafeira, 17/09/2013 às 14h54..
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.138104-5 - Embargos A Execucao - A: NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA. Adv(s).: PA002756 - NORMA SILVA
QUEIROZ DE PAULA. R: DF FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. DECISAO - DECISÃO Tendo
transitado em julgado a sentença prolatada às fls. 84/89, sem que tenha vindo aos autos a comprovação do cumprimento da condenação
estampada, intime-se a parte embargante, mediante publicação dirigida a seu patrono constituído nos autos, a fim de que promova o cumprimento
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