9 Resposta da Pesquisa 070176591.2019.8.01.0002 - em: 05/05/2025
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56 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.512 autorização para sacar os valores disponíveis em seu nome, que estão depositados em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, devidamente corrigidos, mediante Alvará Judicial. Instruiu o feito, fls. 4/11. É o relato. Decido. Cuidam os autos de procedimento de jurisdição voluntária, regido pelo art. 719 do CPC. Embora tenham sido requisitadas informações acerca de contas em nome do extinto, observo que a
Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.103 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ ou 351, do CPC/2015. ADV: JULIANA BARBOSA TORQUATO FERREIRA (OAB 103783/MG), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON (OAB 4754/AC), ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) - Processo 0702165-42.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - CREDOR: H.B.T
80 Rio Branco-AC, terça-feira 14 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.573 tanto, não merece acolhimento a tese de decadência, passando-se, portanto, a análise dos demais pontos. Quanto à gratuidade da justiça, 99, §3º do CPC: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, tenho que a gratuidade não deve, ao menos neste momento, ser afastada. Quanto à litigância de má-fé, não é, esta, questão preliminar, mas sim, quest�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO extinto por abandono. ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo 000540716.2019.8.01.0002 (apensado ao processo 0700679-90.2016.8.01.0002) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Adenildo Ferreira da Costa - Portanto, indefiro os embargos ofertados, decretando a extinção do processo com julgamento do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC. Custas pelo embargante. Com o trânsito em julg
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e exclusiva ao patrimônio do credor fiduciário poderão ocorrer 05 (cinco) dias após a execução da liminar e citação do devedor fiduciante, acaso não haja o pagamento integral da dívida. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida pleiteada, cujo cumprimento ficará sobrestado até que haja indicação de preposto com endereço nesta comarca (caso não tenha sido indicado nesta forma na inicial), pois somente assim tornar-se-á exequível o mandado, post