9 Resposta da Pesquisa 0012612-14.2014.8.15.0251 - em: 09/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017 importância mencionada, devidamente atualizada, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, sob pena de sequestro.Quando do efetivo pagamento, se necessário, reter-se-á a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a devida declaração.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 10 de março de 2017.”N
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 236) Agravo de Instrumento nº 081605419.2020.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Fernanda da Silva Araújo. Advogado(s): Priscila Pereira de Sousa - OAB/PB 25.236. Agravado(s): ESMALE Assistência Internacional de Saúde Ltda. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 ________________________________________________________________________________________________________________________ 0001225-69.2013.8.15.0531 22/11/201912:50:14 Juizado Especial Cível (Art. 201 LOJE-PB) ________________________________________________________________________________________________________________________ 0001535-12.2012.8
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 14 REEXAME NECESSÁRIO N° 0004076-77.2015.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Ana Igela Jacinto Teixeira. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba. REMETENTE: Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 6 máximo de 3 (três) meses a partir da vigência da Lei. A inércia do poder público em deixar de regulamentar a avaliação de desempenho não pode ser obstáculo para impedir que o servidor progrida na classe funcional. Diante disso, a progressão horizontal ocorrerá apenas com análise apenas do requisito temporal. Constatado o preenchimento