9 Resposta da Pesquisa 0001665-48.2013.5.22.0102 - em: 04/05/2025
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1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 20____. LUIS FORTES DO RÊGO JÚNIOR JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ LUIS FORTES DO RÊGO JÚNIOR (Lei 11.419/2006) RESENHA No 102-845/2015 Processo : 0001665-48.2013.5.22.0102 Exequente: AMILTON FILHO DIAS DA SILVA Advogado(a): MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR Executado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Advogado(a): GUSTAVO BARBOSA NUNES PROCESSO: 0
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolher-lhes provimento. Teresina, 11 de dezembro de 2014. Wellington Jim Boavista Des. Relator PROCESSO TRT Nº A - 0001473-52.2012.5.22.0102 AGRAVANTE: JOSE RICARDO ALMEIDA RUBENS ADVOGADO(S): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO ADVOGADO(S): MARIANA BARRETO DE NEGREIR
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 coatora negado seguimento a três mandados de segurança por ele impetrados (MS 26.661, MS. 26.662 e MS 27.164), em decisão monocrática (art. 557, caput do CPC e art. 21, § 1º do RISTF). Das decisões foram interpostos recursos de agravo regimental, rejeitados pelo Pleno. Segundo argumenta o impetrante, a autoridade-coatora teria violado seu direito líquido e certo ao devi
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 RESENHA No 102-1398/2014 Processo : 0001665-48.2013.5.22.0102 Reclamante: AMILTON FILHO DIAS DA SILVA Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Advogado(a): GUSTAVO BARBOSA NUNES
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decidese julgar PROCEDENTE a pretensão objeto da vertente reclamatória trabalhista, no sentido de condenar o MUNICÍPIO DE S
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 decisões foram interpostos recursos de agravo regimental, rejeitados pelo Pleno. Segundo argumenta o impetrante, a autoridade-coatora teria violado seu direito líquido e certo ao devido processo legal, nos aspectos do Juiz Natural, da reserva de Plenário (art. 97 da Constituição) e da ampla defesa e do contraditório. (...) O Ministro Ayres Britto não estava autorizado