3583/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
4604
o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora
exequente. Precedentes. O exame prévio dos critérios de
transcendência do recurso de revista revela a inexistência de
qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.
Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não
conhecido.
Processo Nº Ag-ED-Ag-AIRR-0130001-22.2010.5.17.0003
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante(s)
NOEMAR SEYDEL LYRIO
Advogado
Dr. Noemar Seydel Lyrio(OAB: 3666A/ES)
Agravado(s)
MARCO ANTONIO ROSA
Advogado
Dr. Domingos Salis de Araújo(OAB:
7529-A/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO ROSA
- NOEMAR SEYDEL LYRIO
Orgão Judicante - 6ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO
CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO
Processo Nº Ag-AIRR-0141100-41.2009.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante(s)
P.P.T.E.E.O.
Advogado
Dr. André Lara Silva(OAB: 72051A/MG)
Advogado
Dr. Saulo Santiago Malta(OAB: 106811
-A/MG)
Advogado
Dr. Jose Eduardo de Resende Chaves
Junior(OAB: 41682-A/MG)
Agravado(s)
A.M.R.
Advogado
Dr. Paulo Drumond Viana(OAB: 51869A/MG)
Advogado
Dr. Marcilio de Souza Fernandes(OAB:
57497-A/MG)
Advogado
Dr. Flávia Otoni de Resende(OAB:
74235-A/MG)
Advogado
Dr. Marcia Cleopatra de Oliveira(OAB:
83394-A/MG)
Advogado
Dr. Ana Carolina Andrade
Mendes(OAB: 120950-A/MG)
Agravado(s)
T.I.C.E.S.L.
Advogado
Dr. Robson Lucas da Silva(OAB:
56770-A/MG)
Agravado(s)
L.P.T.L.E.
Advogado
Dr. Márcio Rogério Solcia(OAB:
136953-A/SP)
Advogado
Dr. Fabiano Stramandinoli
Soares(OAB: 152270-D/SP)
Advogado
Dr. Saad Aparecido da Silva(OAB:
274730-D/SP)
Agravado(s)
N.M.
Agravado(s)
P.M.
Agravado(s)
G.I.C.E.S.L.
INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST.
1 - A Sexta Turma não conheceu dos embargos de declaração
opostos pelo executado em face do acórdão que negou provimento
ao seu agravo e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Isso porque, o
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
- G.I.C.E.S.L.
- L.P.T.L.E.
- N.M.
- P.M.
- P.P.T.E.E.O.
- T.I.C.E.S.L.
executado, ao opor os embargos de declaração, não recolheu a
referida multa.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
2- Em face do acórdão de embargos de declaração proferido pela
disposição na Unidade Publicadora.
Sexta Turma, o executado opôs agravo interno.
3- O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do
Regimento Interno do TST/2017), contudo, é cabível apenas para
impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente
previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por
órgão colegiado.
4- Além disso, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015
consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal,
sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada
novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento
5- Agravo de que não se conhece.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190643
Processo Nº Ag-AIRR-0147200-67.2005.5.02.0062
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante(s) e Agravado GAMBOA SEGURANCA E
(s)
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
Advogado
Dr. Thiago da Silva Bezerra
Colombo(OAB: 333687-A/SP)
Advogado
Dr. Donizeti Aparecido dos Santos
Junior(OAB: 330705-A/SP)
Advogado
Dr. Thiago Massao Silva(OAB: 369986
-A/SP)
Agravante(s) e Agravado IGOR TADEU DA SILVA
(s)
Advogado
Dr. Donizeti Aparecido dos Santos
Junior(OAB: 330705-A/SP)
Advogado
Dr. Thiago Massao Silva(OAB: 369986
-A/SP)
Agravado(s)
AMARILSON DA SILVA MARIANO