3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O estabelecimento de
tratamento processual especial para a Fazenda Pública, fixando-se
prazo de 30 dias para opor embargos à execução, não restringe de
forma desproporcional os direitos fundamentais das partes
adversas, mas, sim, busca dar máxima efetividade ao princípio de
proteção ao interesse público. (Precedentes: ADI 2.418, Relator
Ministro Teori Zavascki, DJe 09.06.2016; ADC 11, Relator Ministro
Gilmar Mendes, Plenário, J. 23.08.2019) 2. É compatível com a
Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias
do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda
Pública. 3. Recurso extraordinário provido para que a Justiça do
Trabalho, reconhecida a tempestividade dos embargos à execução
opostos pela Fazenda Pública no prazo que lhe foi facultado pelo
art. 1º-B da Lei 9.494/1997, julgue como entender de direito.
Logo, versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja
repercussão geral foi reconhecida, com tese de mérito firmada pelo
Supremo Tribunal Federal, determino o encaminhamento dos autos
ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a
fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015,
sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação
da decisão então proferida por aquele colegiado.
À Coordenadoria de Recursos - CREC para as providências
cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº E-RR-0090400-27.2002.5.19.0005
Processo Nº E-RR-00904/2002-005-19-00.3
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Advogado
Processo Eletrônico
Relator do processo não cadastrado
ADNELSON DANTAS DA SILVA
Dr. Sérgio Luiz Nepomuceno
Pereira(OAB: 4800-A/AL)
ADNELSON DANTAS DA SILVA
Dr. Sérgio Luiz Nepomuceno
Pereira(OAB: 4800-A/AL)
ENERGIU - COMÉRCIO E
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Dr. Ulderico Mário Palladino(OAB:
3782/AL)
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Dr. Eduardo Lycurgo Leite(OAB: 12307
-A/DF)
Dr. Rafael Lycurgo Leite(OAB: 16372A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNELSON DANTAS DA SILVA
- ENERGIU - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DE EXPEDIENTE
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155448
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meio da petição TST-Pet-194341/2020-0, apresentou
documentação comprovando ser a nova denominação da
reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL.
Assim, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso II, do
Ato Conjunto nº 001/TST.GP.GVP, de 28/10/2014, determino a
reautuação dos autos para que passe a constar como reclamada a
empresa EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., tendo como advogado o Dr. Eduardo Lycurgo Leite, OAB/DF
12.307.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ANNE FLORIANE DA ESCOSSIA LIMA
Coordenadora de Recursos
Processo Nº E-RR-0013000-97.2008.5.03.0060
Processo Nº E-RR-00130/2008-060-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Processo Eletrônico
Relator do processo não cadastrado
CONSTRUTORA REMO LTDA.
Dr. Otávio Túlio Pedersoli Rocha(OAB:
73319/MG)
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Dr. Sérvio Túlio de Barcelos(OAB:
44698-A/MG)
Dr. Alex Campos Barcelos(OAB:
117084-A/MG)
LEONARDO LAGE AZEVEDO
Dr. Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
Recorrido
Advogado
Advogado
Recorrido
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
- CONSTRUTORA REMO LTDA.
- LEONARDO LAGE AZEVEDO
Na forma do disposto nos arts. 318 e 319 do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho, declaro-me impedido para atuar no
feito, por força do expresso no art. 144, III, do CPC.
Assim, com fundamento no art. 15, II, do RITST, encaminhem-se os
autos conclusos à Excelentíssima Ministra Presidente deste
Tribunal.
À Coordenadoria de Recursos - CREC para as providências
cabíveis, atendidas as formalidades legais.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-E-AIRR-0001789-10.2012.5.03.0065
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
Agravante
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogada
Dra. Loyanna de Andrade
Miranda(OAB: 111202-A/MG)