3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
JOSAFA DE JESUS SILVAe
Recorrente(s):
outro(s)
74
proporcionalidade disposto do art. 5º, V e X, da CF e parágrafo
único do art. 950 do CC para aplicação do redutor em pagamento
de parcela única, merece total improvimento, o que requer desde
MAIARA BRANDAO DA SILVA
Advogado(a)(s):
CAPURRO (TO - 4670)
já".
Examino.
O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896
da CLT, pois não indica os trechos da decisão recorrida que
Recorrido(a)(s):
JBS S/A
consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias.
Por essa razão, nego seguimento à revista.
Advogado(a)(s):
MAISA MAIA PEDREIRA (PA 20295)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.fafb
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 22/06/2022 - ID
1781C98; recurso apresentado em 04/07/2022 - ID 2e09724).
Maria Valquiria Norat Coelho
A representação processual está regular, ID. 0810346.
Desembargadora Vice-Presidente
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
BELEM/PA, 02 de agosto de 2022.
judiciária gratuita,ID 0b8d8ae, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST)
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
e art.790 da CLT.
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
Alegação(ões):
Recorrem os reclamantes do Acórdão quanto às matérias "DA
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES (violação aos artigos 944 e 948, II, do CC)" e "DA INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 10% POR
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - (violação ao art. 950, do
CC)".
Requer a majoração do "valor inerente aos danos materiais,
condenando a Recorrida a pagar indenização correspondente a
multiplicação do valor integral da última remuneração do empregado
falecido, Jordean dos Santos Silva, devidamente corrigida e
atualizada, com todos os adicionais, além do 13º salário e
acréscimo de 1/3 sobre as férias anuais, pelo número de meses em
que ele estaria economicamente ativo, isto é, 525 meses (de 31,9
Processo Nº ROT-0000172-94.2021.5.08.0118
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
MAISA MAIA PEDREIRA(OAB:
20295/PA)
ADVOGADO
MARCELO CARMELENGO
BARBOZA(OAB: 7625-A/PA)
RECORRENTE
JOSAFA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
RECORRENTE
ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
RECORRIDO
ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
MAISA MAIA PEDREIRA(OAB:
20295/PA)
ADVOGADO
MARCELO CARMELENGO
BARBOZA(OAB: 7625-A/PA)
RECORRIDO
JOSAFA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
anos de idade a 75,8 anos de idade), em vez de apenas 1/3 (um
terço), como entendeu o r. Juiz singular".
Quanto ao segundo tópico, argumenta que "O falecimento do
trabalhador, além de implicar a ausência afetiva do filho no lar da
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
- JBS S/A
- JOSAFA DE JESUS SILVA
família, trouxe, por consequência, um abalo financeiro, causando
redução na qualidade de vida de seus familiares, o que não pode
ser suportado pela família do de cujus quando comprovado que a
PODER JUDICIÁRIO
morte decorreu da omissão e negligência da empregadora, razão
JUSTIÇA DO
pela qual o pedido em caráter sucessivo, de redução dos valores
fixados pelo acordão ao dano material face a alegada culpa
concorrente, em violação ao art. 945 do CC, ao princípio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186445
INTIMAÇÃO