3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
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universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça
Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. VI -
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso extraordinário conhecido e improvido (Rel. Min. Ricardo
- TIAGO PORTILHO CALDAS
Lewandowski, julgado em 28/05/2009, publicado no DJe nº 162, de
28.08.2009)."
De outra parte, a Consolidação dos Provimentos da Justiça do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, precisamente a norma procedimental do art. 81, veda o
JUSTIÇA DO
encaminhamento das certidões de crédito expedidas diretamente ao
Juízo da recuperação judicial da empresa reclamada, sendo tal
INTIMAÇÃO
procedimento ônus da parte interessada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ff660
Assim sendo, atualizar a conta e expedir certidão de crédito à parte
proferido nos autos.
exequente, fazendo nela constar os seguintes dados:
I - Número do processo/juízo da recuperação e/ou falência;
DECISÃO PJe-JT
II - nome das partes, suas qualificações, nomes de seus
Visto, etc.
advogados, com seus respectivos endereços para eventuais
O documento de Id f7260bd comprova que a reclamada encontra-se
intimações, e número de telefone a fim de possível contato direto
em recuperação judicial (Processo 0815179-75.2022.8.14.0301).
pelo administrador judicial;
Já ficou assentado pelo Excelso STF que a competência para
III - data da distribuição da reclamação trabalhista, da sentença
processamento da execução de créditos trabalhistas de empresas
condenatória e a de seu trânsito em julgado;
em recuperação judicial é da Justiça Estadual, especificamente do
IV - a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção
Juízo no qual tramita esse processo. Nesse sentido, é o acórdão
jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de
paradigma exarado nos autos do RE 583955/RJ, cuja ementa é a
renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e
seguinte:
periciais, se houver, e demais despesas processuais;
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE
V - data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito em
CRÉDITOS
julgado;
TRABALHISTAS
EM
PROCESSOS
DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
Após a confecção da certidão de crédito, notificar o exequente
ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO
acerca da disponibilidade do expediente na tramitação do feito para
TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05,
que possa realizar sua devida habilitação no juízo recuperacional.
EM FACE DO ART. 114 DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Dê-se ciência às partes;
CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A questão central debatida no
Após, arquivem-se os autos.
presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para
BELEM/PA, 01 de junho de 2022.
processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
empresa em fase de recuperação judicial. II - Na vigência do
Juiz do Trabalho Titular
Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a
competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça
Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei
11.101/05. III - O inc. IX do art. 114 da Constituição Federal apenas
outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à
competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas
taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que
decorrentes da relação de trabalho. IV - O texto constitucional não o
obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das
hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça
do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende
Processo Nº ATSum-0000500-82.2020.5.08.0013
RECLAMANTE
TIAGO PORTILHO CALDAS
ADVOGADO
GABRIELLA BARBOSA SANTOS
SASSIM RODRIGUES(OAB:
20244/PA)
ADVOGADO
JADER KAHWAGE DAVID(OAB:
6503/PA)
ADVOGADO
LUANA MONTEIRO
RODRIGUES(OAB: 15617/PA)
RECLAMADO
PARA SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES EIRELI
ADVOGADO
HUGO AUGUSTO CORDERO DE
AZEVEDO(OAB: 19647/PA)
ADVOGADO
GUSTAVO AZEVEDO RÔLA(OAB:
11271/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
regrar. V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o
regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183387
Intimado(s)/Citado(s):