3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
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Dê-se ciência às partes;
Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais
Cumpra-se.
vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS,
certificando-se nos autos.
TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-31.2010.5.08.0101
RECLAMANTE
MANOEL ANTONIO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA CRISTINA DE SENA
FIGUEIREDO(OAB: 14836/PA)
RECLAMANTE
JOSE RAIMUNDO REIS
BITENCOURT
RECLAMADO
LOCUS SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA.
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
RECLAMADO
LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
Processo Nº ATOrd-0020200-62.2006.5.08.0101
RECLAMANTE
MARIONALDO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO OLIVIO RODRIGUES
SERRANO(OAB: 7402-B/PA)
RECLAMADO
TORRECEL CONSTRUCOES LTDA ME
RECLAMADO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MILIARIS
ADVOGADO
MARCELLA REGINA GRUPPI
RODRIGUES(OAB: 12028/PA)
RECLAMADO
LAURINDO MILIARIS E CIA LTDA
RECLAMADO
LAURINDO MILIARES
RECLAMADO
LAURINDO MILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MILIARIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624eb69
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8d1d4
SNETENÇA- PJe-JT
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o teor da petição de ID 3de62c1 e anexo,
apresentados pelo exequente, e as informações constantes da
SENTENÇA - PJE
LAGC
certidão de ID c265270, determino que a Secretaria da Vara
Considerando que os valores devidos estão devidamente
proceda aos recolhimentos dos encargos legais, conforme cálculos
comprovados nos autos, DETERMINO:
de ID 3a8d510, utilizando-se o valor do depósito juntado sob o ID
Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi
79b2035, no qual consta como depositante a executada LAURINDO
satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015;
MILIARES E CIA LTDA.
Pague-se ao Exequente JOSÉ RAIMUNDO REIS BITENCOURT o
Assim, extingue-se a presente ação de execução, eis que a
restante de seu crédito líquido, intimando-o via postal para ciência.
obrigação foi satisfeita, nos termos do art.924,II do CPC/2015;
Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins
Procedam-se aos devidos registros dos recolhimentos dos
estatísticos;
encargos, no Sistema, para fins de e-Gestão;
Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham
Considerando-se que não chegou a ser feita a ordem de bloqueio
sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT,
online, via SISBAJUD, determinada no despacho de ID bbbeaf9,
RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE
não há cancelamento de bloqueio em contas bancárias para ser
IMÓVEIS);
solicitado;
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo,
Proceda-se a imediata liberação, via Sistema RENAJUD, das
efetuando-se controle dos dados financeiros do processo bem
restrições judiciais existentes sobre os veículos descritos na
como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa
pesquisa de ID c265270;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170646