2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
1101
OBS.: (NÃO INCLUSO O PERCENTUAL DO LEILOEIRO, O QUAL
DEVERÁ SER ACERTADO DIRETAMENTE COM O MESMO).
OBS.: DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
ESTÁ EXCLUÍDO O PERCENTUAL DO LEILOEIRO, O QUAL
DEVERÁ SER ACERTADO DIRETAMENTE COM O MESMO, BEM
COMO OS ENCARGOS PROVENIENTES DA REMOÇÃO DOS
BENS MÓVEIS.
Quem pretender arrematar dito bem deverá comparecer na Av.
Presidente Vargas, nº 341, Shopping Villa Nova - 2º piso, MACAPÁAP, no dia e na hora mencionados acima, o qual será realizado pelo
MACAPA, 24 de Outubro de 2018
leiloeiro oficial Sidney Canezin REGISTRO NA JUCAP: 07/2003
TELEFONES: (96) 3241-4282, (96) 99152-5549 E (96) 98128-7459
- Whats App E-MAIL: [email protected]
SITE: www.canezinleiloes.com (OBS: os bens serão divulgados
neste site)
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo
adquirente, ao leiloeiro nomeado, 5% (cinco por cento) do lance
vencedor, a título de comissão. O valor da comissão devida aos
Leiloeiros será considerado como despesa processual que, em caso
de inadimplemento, será executada ao final, se for o caso.
Os interessados receberão os bens no estado declarado no auto de
penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a
existência de eventuais vícios.
Poderá ser admitida, no caso de imóvel, a possibilidade de
parcelamento do lance, a ser estabelecido pelo Juízo,
independentemente da concordância da executada, consignando
que a carta de arrematação somente será expedida após o
adimplemento integral das parcelas e a comprovação de pagamento
do ITBI.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a
arrematação, será o Leiloeiro Oficial intimado a fim de, em 48 horas,
depositar nos autos a comissão recebida.
Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação
delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara.
passará a fluir da data da assinatura do Auto de
Arrematação/Adjudicação.
Infrutífero o evento, ficam cientes de que o bem será incluído
imediatamente nos próximos Praça/Leilão, independentemente de
expedição de novo Edital, Notificação e/ou Alvará de leiloeiro,
podendo o Juízo a qualquer tempo determinar a retirada,
suspensão ou cancelamento do bem na Praça/Leilão.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000082-70.2017.5.08.0201
EVELINE NICOLLE DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
MAX MARQUES STUDIER(OAB:
9634/PA)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125731