Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2414 »
TRT7 30/11/2017 -Pág. 2414 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

2414

Diante do exposto julgo extinto a presente ação sem resolução do
mérito por desistência autoral, com esteio no art. 485, inciso VIII do
PODER JUDICIÁRIO

CPC.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas em R$ 521,72, calculadas sobre o valor da causa, pelos
reclamantes, dispensadas.

Processo excluído de pauta.

Intime-se a parte autora.
DECISÃO

Após, arquive-se.

RELATÓRIO

MARIA LUCIA MARTINS LESSA LIMA devidamente qualificada nos
autos impetrou com reclamação trabalhista em face de GRACE
FATIMA CALDAS SPINOLA - ME, pelas razões expostas na petição
inicial de Id num 9e86ffb que veio acompanhada de vários
documentos.

Petição de Id número 95901ad, requerendo a desistência da
reclamatória.
Fortaleza, 10 de Outubro de 2017
Não oportunizada manifestação das partes reclamadas.

É o relatório

ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, observa-se que o autor através da petição
de Id número 95901ad, requer a desistência do presente feito.

É cediço que o autor pode requerer a desistência de ação enquanto
não apresentada defesa ou decorrido o prazo para defesa com a
anuência da parte ré, consoante inteligência do art. 485, § 4º do

Sentença
Processo Nº RTSum-0001368-98.2017.5.07.0011
RECLAMANTE
MARIA LUCIA MARTINS LESSA LIMA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECLAMADO
GRACE FATIMA CALDAS SPINOLA ME

CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Verifica-se nos autos que a reclamada até o presente momento não

- MARIA LUCIA MARTINS LESSA LIMA

foi citada, pelo que deve ser reconhecido o pedido de desistência
autoral, julgando-se extinto o presente feito sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113420

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.