3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
6009
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34ee5f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db17d4
proferida nos autos.
proferido nos autos.
DECISÃO
Em vista do recurso ordinário de ID 848f4bc (2ª reclamada),
DESPACHO
considero presentes os pressupostos extrínsecos de
admissibilidade recursal, considerados a tempestividade (contagem
Analisando os autos, constato contradição em relação à
do prazo: 24/01/2023 a 02/02/2023, ante a suspensão dos prazos
discriminação das verbas objeto da transação. Isto porque no item
processuais no período de 20/12/2022 a 20/01/2023), a
4, o valor do acordo foi devidamente discriminado com indicação
representação regular (2ª reclamada: ID 0ca5159) e o preparo
das verbas que o compõe, parte delas também apontadas no
(reclamada: ID aee4bb9 a b90030f). De igual forma os
TRCT.
pressupostos intrínsecos.
Entretanto, mais abaixo no item 2.6, as partes declaram que a
Assim, notifiquem-se as partes (reclamante e 1ª reclamada) para
transação é composta de 10% de verbas de natureza salarial e 90%
apresentarem as correspondentes contrarrazões, caso queiram, no
de verbas de natureza indenizatória, contradizendo a discriminação
prazo de 08 (oito) dias.
realizada anteriormente.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação de
Assim, notifiquem-se as partes para emendar a inicial no prazo de
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas
15 (quinze) dias, esclarecendo e sanando o defeito e irregularidade
de praxe.
existente, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo
único do art. 321 do CPC e extinção do feito sem resolução do
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
mérito na forma do art. 485, I, também do CPC.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
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24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
SALGUEIRO/PE, 07 de fevereiro de 2023.
SALGUEIRO/PE, 07 de fevereiro de 2023.
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000080-59.2023.5.06.0391
REQUERENTES
RAUL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JESSICA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
15099/AL)
REQUERENTES
PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Processo Nº HTE-0000080-59.2023.5.06.0391
REQUERENTES
RAUL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JESSICA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
15099/AL)
REQUERENTES
PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196087
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA