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TRT6 01/04/2022 -Pág. 693 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 01/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ADVOGADO

Superior do Trabalho. Observe a Secretaria.
Recife (PE), 30 de março de 2022.

AGRAVADO
ADVOGADO

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Relator

ADVOGADO

693
SAULO IZAIAS MARTINS SILVA(OAB:
35437/PE)
EMANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
BORBA TRANSPORTES
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
- SCJ TRANSPORTES LTDA

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 9ª Sessão OrdináriaHíbrida (Presencial e
Telepresencial) realizada no dia 30 de março de 2022, sob a

PODER JUDICIÁRIO

presidência do Exmo. Sr. Desembargador IVAN DE SOUZA

JUSTIÇA DO

VALENÇA ALVES (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representadopela Exma. Sra.
Procuradora Ângela Lôbo e dos Exmos. Srs. Desembargadores
Sergio Torres Teixeira e Eduardo Pugliesi, resolveu a 1ª Turma do

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo

JUSTIÇA DO TRABALHO

supra.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 30 de março de 2022.
PROCESSO Nº: 0000993-79.2018.5.06.0144 (AP)
Vera Neuma de Moraes Leite

Órgão Julgador: 1ª Turma

Chefe de Secretaria da 1ª Turma

Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Agravante : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (WAL
MART BRASIL LTDA)

JI/IV

Agravados : EVANDRO JOSÉ COSTA e SCJ TRANSPORTES
LTDA
Advogados : Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas,
Ivan de Souza Valença Alves

Reinaldo José Cavalcanti Gaudêncio Bandeira e Filipe de Abreu

Desembargador

Tenório
Procedência : 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes

RECIFE/PE, 01 de abril de 2022.

(PE)

IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-79.2018.5.06.0144
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 47688/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO
SCJ TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
AGRAVADO
EVANDRO JOSE COSTA
ADVOGADO
REINALDO JOSE CAVALCANTI
GAUDENCIO BANDEIRA(OAB:
35902/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180646

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A agravante, na
qualidade de responsável subsidiária, tem o benefício de ordem em
face da empresa empregadora, devedora principal, mas não com
relação aos seus sócios, de modo que não é possível exigir a
aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade
jurídica. Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento.

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