3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ADVOGADO
Superior do Trabalho. Observe a Secretaria.
Recife (PE), 30 de março de 2022.
AGRAVADO
ADVOGADO
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Relator
ADVOGADO
693
SAULO IZAIAS MARTINS SILVA(OAB:
35437/PE)
EMANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
BORBA TRANSPORTES
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCJ TRANSPORTES LTDA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 9ª Sessão OrdináriaHíbrida (Presencial e
Telepresencial) realizada no dia 30 de março de 2022, sob a
PODER JUDICIÁRIO
presidência do Exmo. Sr. Desembargador IVAN DE SOUZA
JUSTIÇA DO
VALENÇA ALVES (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representadopela Exma. Sra.
Procuradora Ângela Lôbo e dos Exmos. Srs. Desembargadores
Sergio Torres Teixeira e Eduardo Pugliesi, resolveu a 1ª Turma do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
supra.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 30 de março de 2022.
PROCESSO Nº: 0000993-79.2018.5.06.0144 (AP)
Vera Neuma de Moraes Leite
Órgão Julgador: 1ª Turma
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Agravante : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (WAL
MART BRASIL LTDA)
JI/IV
Agravados : EVANDRO JOSÉ COSTA e SCJ TRANSPORTES
LTDA
Advogados : Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas,
Ivan de Souza Valença Alves
Reinaldo José Cavalcanti Gaudêncio Bandeira e Filipe de Abreu
Desembargador
Tenório
Procedência : 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes
RECIFE/PE, 01 de abril de 2022.
(PE)
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-79.2018.5.06.0144
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 47688/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO
SCJ TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
AGRAVADO
EVANDRO JOSE COSTA
ADVOGADO
REINALDO JOSE CAVALCANTI
GAUDENCIO BANDEIRA(OAB:
35902/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180646
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A agravante, na
qualidade de responsável subsidiária, tem o benefício de ordem em
face da empresa empregadora, devedora principal, mas não com
relação aos seus sócios, de modo que não é possível exigir a
aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade
jurídica. Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento.