7.889 Resposta da Pesquisa exmo. sr. desembargador ivan - em: 05/05/2025
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2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1091 Conclusão Diante do exposto, deixo de conhecer o agravo de instrumento. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento. Recife (PE), 29 de maio de 2019 SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje re
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 715 despacho de ID. 2257227). Não conheço, pois, do agravo de instrumento, por deserção. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por deserção. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por deserção. Recife (PE)
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Arbitra-se ao acréscimo à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez 419 Desembargador Redator mil reais), resultando no incremento de custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, na 15ª Sessão Ordinária Presencial realizada no dia 19 de maio de 2022, sob a presidênciado Exmo. Sr. Desembargador IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1882 PODER JUDICIÁRIO Proc. nº TRT - ROPS 0000165-15.2018.5.06.0102 Órgão Julgador : 1ª Turma Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves Recorrente : CAIO IGOR SILVA DOS SANTOS Recorrida : LCT MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA Advogados : Hugo Leonardo Queiroz Ferreira e Carmina Bezerra Hissa Procedência : 2ª Vara do Trabalho de Olinda -PE CERTIDÃO DE JULGAMENT
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1384 PROC. Nº. TRT - 0001077-33.2017.5.06.0171 (ROPS) Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA Relator : Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA Recorrente : CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA Recorridos : KLEBER MANOEL SILVESTRE COELHO e FIBRA DO NORDESTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME Advogados : CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA, AMANDA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA Procedê
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 987 JOSÉ CARLOS MEDEIROS JUNIOR(OAB: 24019-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): - F DE ARAUJO MERGULHAO MERCADINHO PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 0000366-49.2019.5.06.0012 Órgão Julgador : 1ª Turma Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves Recorrente : F de Araújo Mergulhão Mercadinho Recorridas : PSM Comércio de Alimentos Ltda. e Adijaellem Soares da S
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1082 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento. Recife (PE), 29 de maio de 2019 SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador IVAN DE SOUZA VALEN�
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 1762 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Recife (PE), 08 de maio de 2019. IVAN DE SOUSA VALENÇA ALVES Desembargador Relator CONCLUSÃO: Ante o exposto, nego provimento ao recurso. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje re
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 980 Ante o exposto, com base no artigo 923, III, do CPC e na Súmula 422 do TST, não conheço do recurso por violação ao princípio da MÉRITO dialteticidade. Recurso da parte ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em atuação de ofício e com base no artigo 923, III, do CPC e na Súmula
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 748 Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, o que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar prov