3387/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4143
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000955-82.2017.5.06.0021
RECLAMANTE
DJALMA DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 1996-A/PE)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425/PE)
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf4e2c
proferida nos autos.
VISTOS ETC.
A parte autora fundamenta o seu pedido de desconsideração da
Intimado(s)/Citado(s):
personalidade jurídica da empresa executada sob a alegação de
- DJALMA DA SILVA MENDONCA
que inexistem bens e direitos em nome da executada.
Ressalto que são inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei nº
13.874/2019, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação
PODER JUDICIÁRIO
jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior à
JUSTIÇA DO
sua vigência.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
CPC/2015, desde já também inverto o ônus da prova (art. 357 c/c
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de4c34
373, §1º do CPC/2015), pois considero que o exequente tem
hipossuficiência para localização de meios efetivos para a
proferido nos autos.
satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a
DESPACHO
aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente
utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto
Vistos.
determinado no art. 8º da CLT.
Diante do que consta certificado no #id:c6fe661, mantenha-se o
sobrestamento do trâmite do presente feito até o pronunciamento
final do STF sobre a matéria.
Partes cientes com a publicação deste despacho.
Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica determino:
I - A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º do
CPC/2015;
II - A citação dos sócios da empresa executada indicados na
RECIFE/PE, 04 de janeiro de 2022.
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
petição de ID #id:70abad0 (GERSON CESAR BRASIL e
MARCELO JOSE RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS) , com sua
inclusão no polo passivo determinando os registros de praxe em
PJe-JT e e-Gestão, para no prazo de quinze dias manifestar-se e
Processo Nº ATSum-0000707-48.2019.5.06.0021
RECLAMANTE
LEONARDO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
ARIVALDO JOSE DE ANDRADE
FILHO(OAB: 15447/PE)
RECLAMADO
BRK AMBIENTAL REGIAO
METROPOLITANA DO RECIFE /
GOIANA SPE S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECLAMADO
GM CONSTRUTORA E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
requerer as provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da
prova acima fixada.
III - Havendo manifestação, conclusos para deliberações;
IV - Não havendo manifestação por parte dos sócios da executada,
conclusos de imediato para decisão do referido incidente.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
- BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE /
GOIANA SPE S.A.
- GM CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176625
RECIFE/PE, 04 de janeiro de 2022.
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz do Trabalho Titular