Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1008 »
TRT6 05/09/2018 -Pág. 1008 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 05/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018

1008

por observadas as formalidades legais. Em atenção ao pleito
contido em contrarrazões, destaco que a interposição do apelo
encontra-se em conformidade com a previsão do art. 775 da CLT,
com a redação conferida pela Lei nº. 13.467/17.

DO MÉRITO:

VOTO:

Dos pleitos decorrentes da jornada de trabalho.

Registro inicial.

Na peça de ingresso da reclamação, o autor indicou jornada das
14h às 22h, de segunda a sábado, com intervalo de no máximo 30

De logo, impende seja registrado que a presente reclamação

minutos.

trabalhista foi ajuizada anteriormente à vigência da Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que ocorreu em 11/11/2017, de

Por sua vez, a ré alegou em defesa que os horários e dias

modo que entendo ser aplicável ao caso a legislação anterior,

trabalhados pelo obreiro foram correta e pessoalmente anotados no

mormente no que diz respeito às normas de direito material, uma

livro de ponto, inclusive quanto ao intervalo intrajornada.

vez que a lei que rege o contrato de trabalho da parte reclamante é
aquela vigente à época em que ocorrido o fato gerador do direito

O Juízo de origem indeferiu o pleito de horas extras, sob os

perseguido, em harmonia com a previsão do art. 5º, XXXVI, da

seguintes fundamentos:

CF/88 ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada").

"Inicialmente, destaco que o Demandante, em seu depoimento,
foi contraditório com os próprios termos da exordial, quanto ao

De forma semelhante, a Instrução Normativa TST nº. 41/2018

horário de saída, bem como não logrou comprovar que o horário

prevê, em seu §1º, que "A aplicação das normas processuais

de intervalo era descumprido, porquanto a testemunha ouvida não

previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei

detinha conhecimento sobre tal fato.

nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de
novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações

Ou seja, a prova produzida não autoriza desconstituir o valor

pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada".

probante dos registros de ponto acostados, de maneira que tenha
por validade a jornada ali consignada que não ultrapassa a oitava

Com efeito, não obstante a lei processual tenha aplicabilidade

diária ou a quadragésima quarta semanal" - destaquei.

imediata (art. 14 do CPC/2015), a reforma trabalhista abrangeu
igualmente normas que entendo de caráter híbrido, como aquelas

Com efeito, em seu depoimento pessoal, o autor alongou a jornada

atinentes a honorários advocatícios, justiça gratuita e custas

narrada na atrial, com vistas a alicerçar a invalidade dos controles

processuais. Ora, no momento da propositura da demanda as

de ponto, verbis:

partes não estavam submetidas a tais alterações, de forma que em
respeito ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, da CF/88),

"que registrava corretamente sua jornada de trabalho manualmente

também homenageado pela ênfase na vedação da decisão

na folha de ponto no tocante ao início da jornada de trabalho; que o

surpresa, conferida pelo art. 10 do CPC/2015, declaro não serem

mesmo não acontecia quanto ao fim; que findava sua jornada de

aplicáveis à presente demandada os riscos e ônus processuais

trabalho entre 22:40/23:00 horas; que registrava no controle de

decorrentes da Lei n. 13.467/2017.

frequência que o fim da jornada de trabalho ocorria sempre às 22:00
horas; que usufruía de intervalo intrajornada de 20 minutos; que

Feito o apontamento, passo à análise.

nunca usufruiu de uma hora de intervalo intrajornada".

DA ADMISSIBILIDADE:

A única testemunha ouvida em Juízo, de iniciativa do autor,
contrariou o depoimento do reclamante ao declarar:

Conheço do recurso interposto e das contrarrazões apresentadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123706

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.