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TRT6 11/10/2017 -Pág. 176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

176

IMPETRANTE

MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
BRAYNER
MILENA DE OLIVEIRA MELO
FERREIRA(OAB: 28409/PE)
MARTHA CHRISTINA
PERNAMBUCANO MONTE(OAB:
36165/PE)
10ª VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DO RECIFE/PE
PETROBRAS TRANSPORTE S.ATRANSPETRO

Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, Eneida Melo Correia de
Araújo,André Genn de Barros, Gisane Barbosa de Araújo, Maria

ADVOGADO

Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Nise Pedroso Lins de

ADVOGADO

Sousa, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Maria do
Socorro Silva Emerenciano, Sergio Torres Teixeira, Fábio André de
Farias, Paulo Alcântara, Maria das Graças de Arruda França, José

AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO

Luciano Alexo da Silva; a Juíza convocada Maria do Carmo Varejão
Richlin; e o Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do
Trabalho da Sexta Região, Dr. Raulino Maracajá Coutinho Filho,

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES DE SOUZA BRAYNER

resolveu o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegar a
segurança, acompanhando o posicionamento do representante do
Ministério Público do Trabalho. Custas pela impetrante, no importe

PODER

R$ 1.606,31 (um mil, seiscentos e seis reais e trinta e um centavos),

JUDICIÁRIO

calculadas sobre o valor ora atribuído à causa (R$ 80.315,79 oitenta mil, trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos).
Sem honorários, por inexistir manifestação da litisconsorte.

Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Desembargadores Valéria Gondim Sampaio, por impedimento,
nos termos do art. 128 da LOMAN c/c o art. 147 do CPC, e

Identificação

Eduardo Pugliesi, por motivo de férias.

KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA

Secretária do Tribunal Pleno
PROC. TRT Nº: 0000510-30.2017.5.06.0000 (AGR/MS)

Órgão Julgador:Tribunal Pleno

Redatora: Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa

Agravante: PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO

Agravada: DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE

Assinatura

SEGURANÇA TRT Nº 0000510-30.2017.5.06.0000

Advogadas: Martha Christina Pernambucano Monte e Milena de
Oliveira Melo Ferreira

Procedência: TRT DA 6ª REGIÃO - PE

Acórdão
Relator

Processo Nº MS-0000510-30.2017.5.06.0000
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111932

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