3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
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presentes autos. Ressalte-se que o seu silêncio implicará na
A Corregedoria do CSJT publicou em 23 de abril de 2020 o Ato nº
presunção RELATIVA por este Juízo de quitação integral da
11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos aos
supramencionada conciliação.
atos que demandem atividades presenciais, assim como a
uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento
Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, deve o reclamante
das audiências em áudio e vídeo, fixando outras diretrizes. Da
requerer o início da execução.
mesma forma, o TRT 5ª Região publicou Ato CR nº 21 de 27 de
abril de 2020, da Corregedoria Regional, uniformizando os
procedimentos necessários para cumprimento do Ato do CSJT.
SALVADOR/BA, 23 de outubro de 2020.
Em 4 de maio de 2020, foi publicado Ato Conjunto CSJT.GP.VP e
CGJT de nº 006, que consolida e uniformiza no âmbito das Justiça
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
do Trabalho de primeiro e segundo graus, a regulamentação do
Juiz(a) do Trabalho Titular
trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços
judiciários não presenciais, a realização de sessões de julgamento
Processo Nº ATOrd-0000415-13.2020.5.05.0003
RECLAMANTE
VICTOR SANTIAGO SAMPAIO
ADVOGADO
JESSICA SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
41597/BA)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343/BA)
RECLAMADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
não presenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo
Coronavírus, bem como garantir o acesso à justiça.
As partes devem observar o exposto no Ato Conjunto CSJT.GP.VP
e CGJT de nº 006, de 4 de maio de 2020.
A primeira premissa é que atualmente o exercício da função
jurisdicional somente poderá ser realizado por meio remoto
conforme artigo 1º:
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
“A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de
1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, sendo vedado o
expediente presencial.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em vários processos, as partes foram notificadas para
apresentarem defesa e para delimitação das provas que pretendem
produzir, em conformidade com a faculdade concedida para a
utilização do procedimento do CPC durante a pandemia, indicando
INTIMAÇÃO
a pertinência e finalidade. Algumas já apresentaram
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc94d6
prematuramente discordância quanto à realização de audiência
proferido nos autos.
telepresencial.
Inicialmente, em relação ao pedido do chamamento de terceiro ao
Todavia, há que se observar o direito das partes e os deveres
processo, através de denunciação lide, o mesmo é indeferido,
consignados ao juízo no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT de nº
observando que esse juízo não pode atrair litígio entre pessoas
006, de 4 de maio de 2020.
jurídicas para sua competência. Além disso, a tese da petição
Existe a diferenciação entre a marcação de audiência e a sua
inicial. é de terceirização irregular, que já pressupõe a existência de
realização com êxito. O artigo 16 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e
contratação do trabalho por empresa interposta.
CGJT de nº 006, de 4 de maio de 2020 impõe ao juízo a retomada
Como não existe autorização do TRT para marcação de audiência
das audiências por meio telepresencial em seu artigo 16º:
presencial para 2021 a sessão será marcada de forma virtual. Neste
“Art. 16 As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-
caso, não existe a necessidade de expedição de carta precatória
JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma
para inquirição da testemunha da demandada, que deverá
gradual, na seguinte ordem:
comparecer à sala de espera virtual, em através do código de
I - audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com
acesso a ser publicado, para ser interrogada. A reclamado deve
cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir
tomar conhecimento que diversas cartas precatórias foram
de 4 de maio de 2020;
devolvidas pelos juízos deprecados em razão dar possibilidade do
II - audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer
juízo deprecante inquirida diretamente a testemunha em sessão
fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a
virtual.
partir de 4 de maio de 2020;
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