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TRT5 23/10/2020 -Pág. 385 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 23/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020

385

presentes autos. Ressalte-se que o seu silêncio implicará na

A Corregedoria do CSJT publicou em 23 de abril de 2020 o Ato nº

presunção RELATIVA por este Juízo de quitação integral da

11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos aos

supramencionada conciliação.

atos que demandem atividades presenciais, assim como a
uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento

Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, deve o reclamante

das audiências em áudio e vídeo, fixando outras diretrizes. Da

requerer o início da execução.

mesma forma, o TRT 5ª Região publicou Ato CR nº 21 de 27 de
abril de 2020, da Corregedoria Regional, uniformizando os
procedimentos necessários para cumprimento do Ato do CSJT.

SALVADOR/BA, 23 de outubro de 2020.

Em 4 de maio de 2020, foi publicado Ato Conjunto CSJT.GP.VP e
CGJT de nº 006, que consolida e uniformiza no âmbito das Justiça

ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM

do Trabalho de primeiro e segundo graus, a regulamentação do

Juiz(a) do Trabalho Titular

trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços
judiciários não presenciais, a realização de sessões de julgamento

Processo Nº ATOrd-0000415-13.2020.5.05.0003
RECLAMANTE
VICTOR SANTIAGO SAMPAIO
ADVOGADO
JESSICA SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
41597/BA)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343/BA)
RECLAMADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

não presenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo
Coronavírus, bem como garantir o acesso à justiça.
As partes devem observar o exposto no Ato Conjunto CSJT.GP.VP
e CGJT de nº 006, de 4 de maio de 2020.
A primeira premissa é que atualmente o exercício da função
jurisdicional somente poderá ser realizado por meio remoto
conforme artigo 1º:

Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

“A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de
1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, sendo vedado o
expediente presencial.”

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Em vários processos, as partes foram notificadas para
apresentarem defesa e para delimitação das provas que pretendem
produzir, em conformidade com a faculdade concedida para a
utilização do procedimento do CPC durante a pandemia, indicando

INTIMAÇÃO

a pertinência e finalidade. Algumas já apresentaram

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc94d6

prematuramente discordância quanto à realização de audiência

proferido nos autos.

telepresencial.

Inicialmente, em relação ao pedido do chamamento de terceiro ao

Todavia, há que se observar o direito das partes e os deveres

processo, através de denunciação lide, o mesmo é indeferido,

consignados ao juízo no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT de nº

observando que esse juízo não pode atrair litígio entre pessoas

006, de 4 de maio de 2020.

jurídicas para sua competência. Além disso, a tese da petição

Existe a diferenciação entre a marcação de audiência e a sua

inicial. é de terceirização irregular, que já pressupõe a existência de

realização com êxito. O artigo 16 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e

contratação do trabalho por empresa interposta.

CGJT de nº 006, de 4 de maio de 2020 impõe ao juízo a retomada

Como não existe autorização do TRT para marcação de audiência

das audiências por meio telepresencial em seu artigo 16º:

presencial para 2021 a sessão será marcada de forma virtual. Neste

“Art. 16 As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-

caso, não existe a necessidade de expedição de carta precatória

JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma

para inquirição da testemunha da demandada, que deverá

gradual, na seguinte ordem:

comparecer à sala de espera virtual, em através do código de

I - audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com

acesso a ser publicado, para ser interrogada. A reclamado deve

cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir

tomar conhecimento que diversas cartas precatórias foram

de 4 de maio de 2020;

devolvidas pelos juízos deprecados em razão dar possibilidade do

II - audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer

juízo deprecante inquirida diretamente a testemunha em sessão

fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a

virtual.

partir de 4 de maio de 2020;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158227

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